PORTARIA SEF N° 046/2021

PeSEF de 03.02.21

Altera a Portaria SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1 º O Registro 2110 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“REGISTRO 2110: .......................................................................

......................................................................................................

Campo 06 (VL_T_BCST_V_CF) - Preenchimento: informar com valor total da base de cálculo da Substituição Tributária resultante da multiplicação QTDE_T_V_CF deste registro pelo campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121, quando existente, sempre que a apuração resultar em complementação (VL_ICMS_ST_COMPL), ou pelo campo  VLM_UNIT_BCST do Registro 2120, quando a apuração resultar em restituição, e neste caso, também, complementação, se for o caso.

............................................................................................” (NR)

Art. 2 º O Registro 2112 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“REGISTRO 2112: ....................................................................

NOTA 1: Este registro deve ser apresentado para informar a totalização das vendas à consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110 a partir dos documentos fiscais emitidos e totalizados no período indicado no Registro 0000.

......................................................................................................

Campo 02 (QTDE_V_CF) – Preenchimento: informar a soma das quantidades das vendas da mercadoria a consumidor final identificada no Registro 2110, que constam nos documentos fiscais de saída informadas no Registro C321 ou Registro C425 da EFD ICMS/IPI do informante. A quantidade informada neste campo deve ser multiplicada pelo valor fator de conversão - campo FAT_CONV deste registro para se chegar a quantidade do item convertido para a unidade de medida constante no Registro 0200 e que será informada no campo QUANT_V_CF_C deste registro.

......................................................................................................

Campo 04 (FAT_CONV) – Preenchimento: se a unidade do item que consta no Registro C321 ou no Registro C425 da EFD ICMS/IPI for diferente daquela especificada no Registro 0200, o informante deverá fazer sua conversão utilizando o mesmo fator de conversão especificado no Registro 0220. Caso a unidade de medida que constam no Registro C425 da EFD ICMS/IPI for igual a unidade de medida padrão adotada pelo contribuinte, este campo será igual a 1.

......................................................................................................

Campo 05 (QTDE_V_CF_C) – Preenchimento: se a unidade do item que consta no Registro C321 ou no Registro C425 da EFD ICMS/IPI, for diferente daquela especificada no Registro 0200, o informante deverá fazer sua conversão utilizando o mesmo fator de conversão especificado no Registro 0220. Deverá ser o resultado da multiplicação do campo QUANT_V_CF pelo campo FAT_CONV desse registro. Caso a unidade de medida que consta no Registro C425 da EFD ICMS/IPI for igual à unidade de medida padrão adotada pelo contribuinte, este campo será igual ao campo QUANT_V_CF.

......................................................................................................

Campo 06 (VL_V_CF) – Preenchimento: informar o valor acumulado das vendas da mercadoria a consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110, totalizados nas reduções Z no caso do ECF, do período indicado no Registro 0000.

............................................................................................” (NR)

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda