PORTARIA SEF N° 019/2021

PeSEF de 12.01.21

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a cinquenta reais existentes em 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, designada, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1 º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2021.

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada