PORTARIA SEF N° 327/2020

PeSEF de 30.11.20

Altera a Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2021, os seguintes registros:

 

C180

C181

C185

C186

C330

C380

C430

C480

C810

C815

C870

C880

H030

1250

1255

 

 

 

 

 

 

 

“ (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2020.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda