PORTARIA SEF N° 247/2020

PeSEF de 21.09.20

Cria comitê na Diretoria de Administração Tributária para analisar propostas de atração de investimentos vinculados à concessão de tratamentos tributários diferenciados e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Criar comitê, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), para a análise de propostas de atração de investimentos vinculados à concessão de tratamentos tributários diferenciados (TTDs), com vistas à instalação, expansão ou manutenção, em território catarinense, de empreendimentos considerados de relevante interesse econômico, social e ambiental para o Estado.

Parágrafo único. Consideram-se como de relevante interesse econômico, social e ambiental os empreendimentos que atendam, especialmente, os critérios estabelecidos no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta o Programa Pró-Emprego, e no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec).

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – Diretor de Administração Tributária, coordenador;

II – Gerente de Fiscalização, subcoordenador;

III – Consultor de Gestão de Administração Tributária, membro;

IV – Gerente de Tributação, membro; e

V – um Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela análise dos pedidos de TTDs, membro.

Art. 3º Compete ao Comitê analisar as propostas enviadas pelo Secretário de Estado da Fazenda, sob a perspectiva econômico-tributária, emitindo parecer conclusivo, que será submetido pelo Diretor de Administração Tributária ao Secretário de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. Sempre que necessário, as propostas serão analisadas de forma articulada com os demais órgãos do Governo do Estado e as entidades representativas dos setores econômicos, observada a legislação específica.

Art. 4º Para auxiliar nos trabalhos do Comitê, o coordenador e o subcoordenador poderão convocar servidores da DIAT, na condição de colaboradores.  

Art. 5º O Diretor de Administração Tributária poderá editar ato próprio detalhando os procedimentos a serem adotados pelo Comitê.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria SEF nº 107, de 12 de abril de 2016, e a Portaria SEF nº 123, de 20 de abril de 2018.

Florianópolis, 15 de setembro de 2020.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda