PORTARIA SEF N° 206/2020

PeSEF de 19.08.20

Altera a Portaria SEF nº 115, de 5 de maio de 2020, que redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando a publicação da Portaria do Ministério de Estado da Agricultura e Abastecimento de nº 311 de 30/12/2019, publicada no DOU de 31/12/2019 (páginas 21 a 46), e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Agricultura e Abastecimento nº 184 de 06/08/2020, publicada no DOU de 10/08/2020 (página 11) e que o armador GENNARO PERCIAVALLE tem ação judicial para a imediata publicação pela SEF da sua embarcação,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF no 115, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

 

Entidades representativas

Quant. de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

36

5.947.517

Sindipi

343

47.899.047

Total

379

53.846.564

                                                                                           ” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF no 115, de 2020, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de agosto de 2020.

Paulo eli

Secretário de Estado da Fazenda