PORTARIA SEF N° 2/2020

PeSEF de 23.01.20

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a cinquenta reais, existentes em 31 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, III, da Constituição do Estado, no art. 106, §2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e bem como na autorização concedida no art. 8º da Lei 12.646, de 4 de setembro de 2003, alterado pelo art. 28 da Lei 17.427/17,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam remitidos créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2019, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2020.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda