PORTARIA SEF N° 115/2020

PeSEF de 07.05.20

Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2020.

       O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando a publicação da Portaria do Ministério de Estado da Agricultura e Abastecimento de nº 311 de 30/12/2019, publicada no DOU de 31/12/2019 (páginas 6 a 46), a Portaria nº 87 de 19/03/2020, publicada no DOU de 23/03/2020 (páginas 6 a 66) e a Portaria nº 124 de 29/04/2020, publicada no DOU de 30/04/2020 (página 6), e que o armador Evaldo Kowalsky tem ação judicial para a imediata publicação pela SEF da sua embarcação MACEDO IV (linha 81 do Anexo Único) a qual somente teve publicação federal na Portaria nº 124 de 30/04/2020, acima referenciada,

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERADO – Portaria SEF 206/20, art. 1º – Efeitos a partir de 19.08.20:

Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2020, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.

Entidades representativas

Quant. de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

36

5.947.517

Sindipi

343

47.899.047

Total

379

53.846.564

Art. 1º – Redação original – Vigente de 07.05.20 a 18.08.20:

Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2020, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.

Entidades representativas      Quant. de embarcações    Quotas (em litros)

Sinpescasul 36           5.947.517

Sindipi         335         46.465.957

Total             371         52.413.474

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de maio de 2020.

Paulo eli

Secretário de Estado da Fazenda