PORTARIA SEF N° 363/2019

PeSEF de 28.11.19

Estabelece a lista de restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo para fins do disposto no § 4º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a lista de restrições na CNH referente ao condutor e às adaptações necessárias ao veículo válidas para fins do disposto no § 4º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, conforme Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 

Restrições

C

Obrigatório o uso de acelerador à esquerda

D

Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática

E

Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante

F

Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica

G

Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática

H

Obrigatório o uso de acelerador e freio manual

J

Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo

K

Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade

L

Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade