PORTARIA SEF N° 264/2018

PeSEF de 17.09.18

Altera a destinação dada às contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes detentores do Tratamento Tributário Diferenciado código 425 deverão destinar as contribuições prevista na alínea “b” do item 8.1 do Termo de Concessão do Benefício para o Fundo Social (código de receita 3662).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 1º de julho de 2018.

Florianópolis, 24 de agosto de 2018

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda