PORTARIA SEF Nº 14/2018

PeSEF de 26.01.18

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 28 da Lei nº 17.427, de 28 de dezembro de 2017,

V. Portaria 18/17

R E S O L V E:

Art. 1 º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2018.

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado