PORTARIA SEF Nº 459/2017

PeSEF de 20.12.17

Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aplicáveis a veículos usados no exercício de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 6º da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar as tabelas anexas ao Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2018 publicado pelo Ato DIAT no 48, de 13 de dezembro de 2017, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos automotores usados, aplicáveis no exercício de 2018:

I – Anexo I – Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;

II – Anexo II – Tabela de valores do IPVA;

III – Anexo III – Tabela de valores relativos à base de cálculo do IPVA de caminhões; e

IV – Anexo IV – Tabela de valores do IPVA de caminhões.

Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na página da SEF em www.sef.sc.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2017.

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado