PORTARIA SEF Nº 147/2015

PeSEF de 21.05.15

Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o manual de orientação e as especificações do arquivo eletrônico para a entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

R E S O L V E :

Art. 1º O campo 040 do quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.1.1. ..........................................................................................

......................................................................................................

 

040

Tipo de declaração: 1 – Normal; 2 – Encerramento de Atividades; 3 – Saída do Regime de Estimativa Fiscal; 4 – Enquadramento no Simples Nacional

 

 

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O item 3.1.1.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea “d” com a seguinte redação:

“3.1.1.4. .......................................................................................

......................................................................................................

d) enquadramento no regime do Simples Nacional no mês de janeiro do exercício seguinte (=4).” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SEF nº 276, de 22 de dezembro de 2000.

Florianópolis, 19 de maio de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda