PORTARIA SEF N° 011/2015

DOE de 02.02.15

Cria Conselho Pedagógico, no âmbito da DIAT, como órgão de coordenação e supervisão didático-pedagógica.

Revogada pela Portaria 381/17

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e

Considerando a necessidade de coordenação das atividades de qualificação e reciclagem dos auditores fiscais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Conselho Pedagógico, como o órgão de coordenação e supervisão didático-pedagógica no âmbito da DIAT.

Art. 2º Compete ao Conselho Pedagógico:

I - assessorar a Administração Tributária na definição de cursos, eventos e similares a serem oferecidos aos servidores da DIAT, bem como os respectivos programas;

II - acompanhar a elaboração de projetos de cursos, eventos e similares, no âmbito da ESFAZ ou outras instituições de ensino;

III – assessorar, na elaboração dos respectivos programas, as comissões de concurso público, para o provimento de cargos efetivos no âmbito da DIAT;

IV - deliberar sobre quaisquer outros assuntos ou propostas com implicações didático-pedagógicas.

Art. 3º O Conselho Pedagógico será composto pelos seguintes servidores:

I – Velocino Pacheco Filho, coordenador;

II – Lintney Nazareno da Veiga, membro;

III – Leandro Luís Darós, membro;

IV – Deonísio Koch, membro;

V – Nilton Ribeiro Filippon, membro;

VI – Joacir Sevegnani, membro; e

VII – Francisco R. Fontanella, membro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda