PORTARIA SEF Nº 033/2014

DOE de 11.02.14

Altera as Portarias SEF nos 288, de 2013; 304, de 2013; e 030, de 2014, que determinam o Valor Adicionado e o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no art. 7º, inciso I da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 4º, §§ 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e a decisão proferida em regime de plantão, em 23.12.2013, às 20:30 horas, pelo Juiz de Direito Dr. Fernando Vieira Luiz, na Comarca da Capital,

R E S O L V E :

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF no 288, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os repasses a serem efetuados sobre o produto da arrecadação que ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014.” (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria SEF no 304, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os repasses a serem efetuados sobre o produto da arrecadação que ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014.” (NR)

Art. 3º O art. 2º da Portaria SEF no 030, de 06 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os repasses a serem efetuados sobre o produto da arrecadação que ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014.” (NR)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 07 de fevereiro de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda