PORTARIA SEF N° 287/2013

DOE de 18.12.13

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O campo 090 do quadro do item 3.1.1 e o item 3.1.1.9 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

3.1.1...........................................................................................................................................

 

00

INFORMAÇÕES INICIAIS

 

Descrição

 

...................................................................................................................................................

 

090

Transferência de créditos no período? 1 – Não apurou ou reservou nem recebeu créditos; 2 – apurou ou reservou créditos; 3 – recebeu créditos; 4 – apurou ou reservou e recebeu créditos

 

...................................................................................................................................................

3.1.1.9. Item 090 - Transferência de Créditos no Período: informar os seguintes códigos, se o declarante transferiu ou recebeu créditos do ICMS em transferência, nos termos do RICMS-SC/01, Capítulo VII, Seção IV da parte geral:

a) código (=1) para aquele que não apurou ou reservou crédito acumulado nem recebeu créditos em transferência;

b) código (=2) para aquele que só apurou ou reservou crédito acumulado;

c) código (=3) para aquele que só recebeu créditos;

d) código (=4) para aquele que apurou ou reservou crédito acumulado ou recebeu créditos em transferência;

Art. 2º O campo 199 fica excluído do quadro do item 3.2.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

Art. 3º O item 3.2.11.3, “c.1” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

3.2.11.3......................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

c.1)  Item 105 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.2.18.4, “c”;

Art. 4º Os CFOP 1.451 e 1.452 ficam excluídos da relação do item 3.2.13.1, “a.3” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

Art. 5º Fica revogado o item 3.2.3.2, “h” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

Art. 6º O campo correspondente ao número de ordem 11 do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

3.2...............................................................................................................................................

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

 

...................................................................................................................................................

 

11

Transferência de créditos no período?

1 - Não apurou ou reservou nem recebeu créditos

2 - Apurou ou reservou créditos,

3 - Recebeu créditos,

4 - Apurou ou reservou e recebeu créditos.

01

075/075

N

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos artigos 2º, 3º, 5º e 6º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de agosto de 2012.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda