PORTARIA SEF N° 128/2013

DOE de 11.07.13

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.1. .............................................................................................

 

01

VALORES FISCAIS – ENTRADAS

CFOP

VALOR CONTABIL

OPERAÇÕES COM CRÉDITO DE IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DE IMPOSTO

DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DÉBITO IMPOSTO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO CREDITADO

ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS

OUTRAS

BASE DE CÁLCULO IMPOSTO RETIDO

IMPOSTO RETIDO

.........................................................................................................

3.2.1.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias.

3.2.1.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias.

3.2.1.9. Coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota: preencher com o valor do débito do imposto devido por diferencial de alíquota, apurado na entrada de mercadoria.

.........................................................................................................

3.2.2. ...............................................................................................

02

VALORES FISCAIS – SAÍDAS

CFOP

VALOR CONTABIL

OPERAÇÕES COM DÉBITO DE IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM DÉBITO DE IMPOSTO

DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO DEBITADO

ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS

OUTRAS

BASE DE CÁLCULO IMPOSTO RETIDO

IMPOSTO RETIDO

.........................................................................................................

3.2.2.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas;

3.2.2.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas.

.........................................................................................................

3.2.3. ...............................................................................................

03

RESUMO DOS VALORES FISCAIS

 

Entradas

010

Valor contábil

 

020

Base de cálculo

 

030

Imposto creditado

 

040

Operações isentas ou não tributadas

 

050

Outras operações sem crédito de imposto

 

053

Base de Cálculo Imposto Retido

 

054

Imposto Retido

 

057

Imposto Diferencial Alíquota

 

 

Saídas

060

Valor Contábil

 

070

Base de Cálculo

 

080

Imposto debitado

 

090

Operações isentas ou não tributadas

 

100

Outras operações sem débito de imposto

 

103

Base de Cálculo Imposto Retido

 

104

Imposto Retido

 

199

Branco

 

3.2.3.1. ............................................................................................

.........................................................................................................

f) Item 053 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido;

g) Item 054 - Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido;

h) Item 057 - Débito Imposto Diferencial de Alíquota: informar o somatório da coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota;

.........................................................................................................

3.2.3.2. ............................................................................................

.........................................................................................................

f) Item 103 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido;

g) Item 103 - Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido;

h) Item 199 – Branco: preencher com zeros.

.........................................................................................................

3.2.9.2. ............................................................................................

.........................................................................................................

f) Item 075 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, “b”;

........................................................................................................

3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, informado no item 3.1.1.5, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme informado no item 3.1.1.13, “c” ou quando for retido e recolhido conforme previsto no art. 20 do Anexo 3. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35.     

11

INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

010

Valor dos produtos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

020

Valor do IPI (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

030

Despesas acessórias (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

040

Base de cálculo do ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

050

ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

060

Base cálculo do imposto retido

065

Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação

 

Débitos

070

(+) Imposto retido com apuração mensal

073

(+) Imposto Retido pelo AEHC com regime especial de apuração mensal

075

(+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados

080

Total de débitos

 

Créditos

090

(+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária

100

(+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

105

(+) Créditos declarados no DCIP

110

(+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

120

(+) Outros créditos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)

125

(+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados

130

(=) Total de créditos

 

Ajustes Antecipações Combustíveis

140

Não se aplica

150

Não se aplica

155

(+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos

160

(=) Total de ajustes das Antecipações Combustíveis

 

Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis)

170

(=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis)

180

(-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador

999

(=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária

 

(Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) > Total de Débitos

190

((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) – (Total de Débitos))

200

(-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador

998

(=) Saldo Credor para o mês seguinte

3.2.11.1. ..........................................................................................

a) Item 010 - Valor dos Produtos: valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;

b) Item 020 - Valor do IPI: valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;

c) Item 030 - Despesas Acessórias: valor das despesas acessórias incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;

d) Item 040 - Base de Cálculo do ICMS Próprio: valor da base de cálculo dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;

e) Item 050 - ICMS Próprio: valor do ICMS próprio incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;

f) Item 060 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o valor da base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo do imposto retido informado nas notas fiscais emitidas e, quando for o caso, o apurado na entrada de mercadorias, no período de referência da declaração;

g) Item 065 - Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação - lançar o valor recolhido na referência da declaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é apurado por mercadoria e recolhido por operação, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3. Aplica-se ao imposto informado no Quadro 12 com classes de vencimento 19992 e 10200. Também serão lançados, os débitos relativos a período de referência anterior e recolhidos na referência da declaração, acrescidos de multa e juros, se for o caso.

g.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.2, “a” e “b”.

3.2.11.2. ..........................................................................................

a) Item 070 - Imposto retido com apuração mensal: lançar o valor do ICMS retido por substituição tributária, correspondente ao somatório do imposto retido, no período de referência da declaração:

a.1) constante nas notas fiscais de saídas emitidas pelo substituto tributário;

a.2) apurado na entrada de entrada de mercadorias, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3, quando autorizado o recolhimento mensal por regime especial;

a.3) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “b” deste item;

b) Item 073 - Imposto Retido pelo AEHC com regime especial para apuração mensal - lançar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativo a operação com AEHC cujo recolhimento do imposto é exigido por operação, apurado mensalmente conforme autorizado em regime especial de acordo com o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 165, e informado no Quadro 12 com o código de receita 1473 e classe de vencimento 10022;

b.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “a” deste item.

.........................................................................................................

3.2.11.3. ..........................................................................................

.........................................................................................................

b) Item 100 - Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda: valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

c) Item 110 - Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retenção do imposto ou se enquadre nas condições previstas no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 25. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

c.1)  Item 105 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, “c”;

d) Item 120 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária que não se enquadrem nos itens 100 ou 110 deste quadro. Também serão registrados os valores repassados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

.........................................................................................................

3.2.18.4. ..........................................................................................

.........................................................................................................

c) (16) para Autorização Gerada a Partir do Envio do DCIP de Crédito de Imposto Retido. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC - DCIP na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 105 (Créditos declarado no DCIP) do Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária;

.........................................................................................................

3.4.7. Tela Crédito Imposto Retido Substituição Tributária: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:

3.4.7.1. Dados dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de imposto retido declarados:

a) Descrição dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: selecionar uma das hipóteses de créditos de imposto retido relacionada;

b) Para cada período de referência, um subtipo de créditos de imposto retido relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

c) Valor do Crédito de Imposto Retido: informar o valor do crédito de imposto retido que será apropriado;

d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de imposto retido;

3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de créditos de imposto retido na lista prevista no item 3.4.7.3;

3.4.7.3. Lista dos Créditos de Imposto Retido: relaciona os créditos de imposto retido declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”.

a) Campo Código do Motivo do Crédito de Imposto Retido: indica o código do motivo do crédito de imposto retido;

b) Campo Descrição do Crédito de Imposto Retido: descreve o motivo do crédito de imposto retido;

c) Campo Valor do Crédito de Imposto Retido: indica o valor do crédito de imposto retido apropriado;

d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Imposto Retido Declarados, selecionados;

3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;

3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de imposto retido não constar da lista com as descrições, item 3.4.7.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.

................................................................................................”(NR)

Art. 2º Os itens 3.2.19.3 e 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.19.3. Coluna Valor: preencher com o valor das entradas (de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física, ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS) que serão destinadas à industrialização, comercialização ou ao uso e consumo do estabelecimento no período de referência.

.........................................................................................................

3.4.1.3. da emissão do DCIP e o respectivo lançamento na DIME:

a) é permitida a substituição de um DCIP informado na DIME até o último dia do terceiro mês seguinte, observando-se o seguinte:

a.1) o DCIP substituído deverá ser cancelado utilizando-se aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via “Internet”, desde que não esteja lançado na última DIME enviada;

b) não será permitido o cancelamento do DCIP, após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;

c) o DCIP, na condição de ativas e não lançada em DIME, de período de referência cujo prazo de entrega da DIME já esteja encerrado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 172, automaticamente passarão a situação de inabilitada para uso.

................................................................................................”(NR)

Art. 3º O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.3. Registro tipo 22 - Valores Fiscais Entradas

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de Registro

Preencher com "22"

02

001/002

N

02

Quadro

Preencher com “01”

02

003/004

C

03

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas

05

005/009

N

04

Valor Contábil

Valor correspondente ao Valor Contábil

17

010/026

$

05

Base de Cálculo

Valor correspondente à Base de Cálculo

17

027/043

$

06

Imposto Creditado

Valor correspondente ao Imposto Creditado

17

044/060

$

07

Isentas ou Não Tributadas

Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas

17

061/077

$

08

Outras

Valor correspondente a outras operações sem crédito de imposto

17

078/094

$

09

Base de Cálculo Imposto Retido

Valor correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido

17

095/111

$

10

Imposto Retido

Valor correspondente ao Imposto Retido

17

112/128

$

11

Diferença de Alíquota

Valor correspondente ao Imposto Diferencial de Alíquota

17

129/145

$

.........................................................................................................

3.4. Registro tipo 23 - Valores Fiscais Saídas

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de Registro

Preencher com "23"

02

001/002

N

02

Quadro

Preencher com “02”

02

003/004

C

03

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas

05

005/009

N

04

Valor Contábil

Valor correspondente ao Valor Contábil

17

010/026

$

05

Base de Cálculo

Valor correspondente à Base de Cálculo

17

027/043

$

06

Imposto Debitado

Valor correspondente ao Imposto Debitado

17

044/060

$

07

Isentas ou Não Tributadas

Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas

17

061/077

$

08

Outras

Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto

17

078/094

$

09

Base de Cálculo Imposto Retido

Valor correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido

17

095/111

$

10

Imposto Retido

Valor correspondente ao Imposto Retido

17

112/128

$

11

Branco

Preencher com zeros

17

129/145

$

................................................................................................”(NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 1º e 3º, que produzem efeitos a contar dos fatos geradores ocorridos em 1º de agosto de 2013.

Art. 5º Ficam revogadas as alíneas “d” e “e” do item 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

Florianópolis, 3 de julho de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda