PORTARIA SEF N° 253/2012

DOE de 11.09.12

Altera a Portaria SEF nº 248, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o processamento dos pedidos de restituição de tributos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I, II e III do Art. 4º da Portaria SEF nº 248, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ......................................................................

I – pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual em caso de restituição até R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II – pelo Gerente de Arrecadação no caso de restituição acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais);

III – pelo Diretor de Administração Tributária no caso de restituição acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

..................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de setembro de 2012.

Nelson Antônio Serpa

Secretário de Estado da Fazenda