PORTARIA SEF nº 185/2011

DOE de 30.09.11

Delega competência para julgamento de impugnações e recursos sobre o valor adicionado em segunda instância

V. Portaria 246/11

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 9º, II, do Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência para julgamento de impugnações e recursos sobre o valor adicionado, em segunda instância, até 31 de dezembro de 2011, aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e aos representantes da Federação Catarinense de Municípios abaixo indicados:

I – pela Secretaria de Estado da Fazenda: Presidente: OILSON CARLOS DO AMARAL; 1º titular: Adalberto Dall’Oglio; 2º titular: Ricardo Paulo; suplentes respectivos: Nilson Rosa e Luiz Carlos de Souza;

II – pela Federação Catarinense dos Municípios: 1º titular: Moacir Rovaris, da AMESC; 2º titular: Gilsoni Lunardi Albino, da AMURES; suplente: Júlio César Klock, da Prefeitura de Blumenau.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2011.

UBIRATAN SIMÕES REZENDE