PORTARIA SEF Nº 242/2010

DOE de 22.11.10

Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 166/2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 29,

R E S O L V E:

Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, constante do Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o item 2.6.1.2 – Bloco C – fica acrescido dos registros C700, C790 e C791 com a seguinte redação:

C

 

Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)

 

C700

 

2

 

 

V

 

 

N

OC

N

OC

C

Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única

 

C790

3

1:N

 

 

N

O(Se existir C700)

 

N

O(Se existir C700)

 

C

Registro de Informações de ICMS ST por UF

 

C791

4

1:N

 

 

N

OC

N

OC

 

II - o item 2.6.1.3 – Bloco D  - fica acrescido dos registros D695, D696 e D697 com a seguinte redação:

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D695

2

V

 

N

OC

N

OC

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D696

3

1:N

 

N

O(Se existir D695)

N

O(Se existir D695)

D

Registro de Informações de ICMS ST POR UF

D697

4

1:N

 

N

OC

N

OC

III - O texto do REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28),  passa a vigorar com a seguinte redação:

“Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS 115/03, e de gás canalizado para informar as operações de saídas e por todos os contribuintes para informar as operações de entradas.”

IV - Ficam incluídos os registros C700, C790 e C791 com a seguinte redação:

“REGISTRO C700:   CONSOLIDAÇÃO          DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA  (CÓD  06),  EMITIDAS  EM  VIA  ÚNICA  (EMPRESAS  ENQUADRADAS NO CONVÊNIO  ICMS  115/03)

Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS ll5/2003.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Entr

Saída

0l

REG

Texto fixo contendo “C700“

C

004

-

Não

apresentar

O

 

02

 

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal,

conforme a Tabela 4.l.l

 

C

 

002*

 

-

O

03

SER

Série do documento fiscal

C

004

-

OC

04

NRO_ORD_INI

Número de ordem inicial

N

009

-

O

05

NRO_ORD_FIN

Número de ordem final

N

009

-

O

 

06

 

DT_DOC_INI

Data de emissão inicial dos documentos / Data

inicial de vencimento da fatura

 

N

 

008*

 

-

O

 

07

 

DT_DOC_FIN

Data de emissão final dos documentos / Data final

do vencimento da fatura

 

N

 

008*

 

-

O

08

NOM_MEST

Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal

C

0l5

-

O

 

09

 

CHV_COD_DIG

Chave de codificação digital do arquivo Mestre

de Documento Fiscal

 

C

 

032

 

-

O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência —  vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo NRO_ORD_INI.

Campo 06 - Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data inicial do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.

Campo 07 - Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data final do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme item 4.5 do Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS ll5/2003.

Campo 09 - Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Conveio ICMS ll5/2003.

Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas no registro l500. Neste caso, as informações repetidas no l500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no cálculo da apuração.

REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 06).

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C700, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Entr

Saída

0l

REG

Texto fixo contendo “C790“

C

004

-

Não

apresentar

O

02

CST_ICMS

Código da Situação Tributária, conforme a tabela

indicada no item 4.3.l

N

003*

-

O

 

03

 

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme

a tabela indicada no item 4.2.2

 

N

 

004*

 

-

O

04

ALIQ_ICMS

Alíquota do ICMS

N

006

02

OC

 

05

VL_OPR

Valor da operação correspondente à combinação

de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.

 

N

 

-

 

02

O

 

06

 

VL_BC_ICMS

Parcela  correspondente  ao  “Valor  da  base  de

cálculo   do   ICMS“   referente   à   combinação

CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS

 

N

 

-

 

02

O

 

07

 

VL_ICMS

Parcela  correspondente  ao  “Valor  do  ICMS“

referente  à  combinação  CST_ICMS,            CFOP  e alíquota do ICMS

 

N

 

-

 

02

O

 

08

 

VL_BC_ICMS_ST

Valor da base de cálculo do ICMS substituição

tributária

 

N

 

-

 

02

O

09

VL_ICMS_ST

Valor do ICMS retido por substituição tributária

N

-

02

O

l0

VL_RED_BC

Valor  não  tributado  em função  da  redução  da

base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS..

N

-

02

O

ll

COD_OBS

Código   da   observação   do   lançamento   fiscal

(campo 02 do Registro 0460)

C

006

-

OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - l:N (um ou vários por registro C700)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.l do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de l8 de abril de 2008.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/0l.

Campo 10 - Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.

Campo 11 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460.

REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Entr

Saída

0l

REG

Texto fixo contendo “C79l“

C

004

-

Não

O

02

UF

Sigla da unidade da federação a que se refere a

retenção ST

C

002*

-

apresen

tar

O

03

VL_BC_ICMS_ST

Valor da base de cálculo do ICMS substituição

tributária

N

-

02

 

O

04

VL_ICMS_ST

Valor do ICMS retido por substituição tributária

N

-

02

 

O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - l:N”

V - a letra “a” do texto do registro D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) passa a vigorar com a seguinte redação:

“[...]

a) pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS 115/03, para informar as prestações de serviços de comunicação; e”

VI - Ficam incluídos os registros D695, D696 E D697 com a seguinte redação:

“REGISTRO  D695:  CONSOLIDAÇÃO  DA  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  -  NOTAS  DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).

Este registro deve ser apresentado pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS ll5/2003, relativo à consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 2l) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 ), emitidas em via única.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Entr.

Saídas

0l

REG

Texto fixo contendo “D695“

C

004

-

Não

aprese ntar

O

 

02

 

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal,

conforme a Tabela 4.l.l.

 

C

 

002*

 

-

O

03

SER

Série do documento fiscal

C

004

-

O

04

NRO_ORD_INI

Número de ordem inicial

N

009

-

O

05

NRO_ORD_FIN

Número de ordem final

N

009

-

O

 

06

 

DT_DOC_INI

Data de emissão inicial dos documentos / Data

inicial de vencimento da fatura

 

N

 

008*

 

-

O

 

07

 

DT_DOC_FIN

Data de emissão final dos documentos / Data

final do vencimento da fatura

 

N

 

008*

 

-

O

08

NOM_MEST

Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal

C

0l5

-

O

 

09

 

CHV_COD_DIG

Chave de codificação digital do arquivo Mestre

de Documento Fiscal

 

C

 

032

 

-

O

Observações:

NIvel hierárquico - 2

Ocorrência —vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 06 - Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão final dos documentos, no formato “ddmmaaaa”,   sem os separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Convênio ICMS ll5/03.

Campo 09 - Preenchimento: informar a chave de codificação digital do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS ll5/2003.

REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22).

O objetivo deste registro é resumir o tratamento tributário aplicado aos documentos fiscais de serviços de comunicação, especificados no Registro D695, totalizados pelo CST, CFOP e Alíquota.

Este registro representa a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 2l da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) prestadas no registro D695 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota.

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Entr.

Saídas

0l

REG

Texto fixo contendo “D696“

C

004

-

Não

aprese ntar

O

 

02

 

CST_ICMS

Código da Situação Tributária, conforme a tabela

indicada no item 4.3.l

N

003*

-

O

 

03

 

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a

tabela indicada no item 4.2.2

 

N

 

004*

 

-

 

O

04

ALIQ_ICMS

Alíquota do ICMS

N

006

02

OC

 

05

VL_OPR

Valor da operação correspondente à combinação de

CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos

 

N

 

-

 

02

O

 

06

 

VL_BC_ICMS

Parcela correspondente ao “Valor da base de

cálculo do ICMS“ referente à combinação

CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS

 

N

 

-

 

02

O

 

07

 

VL_ICMS

Parcela correspondente ao “Valor do ICMS“

referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS

 

N

 

-

 

02

O

 

08

VL_BC_ICMS

_ST

Valor da base de cálculo do ICMS substituição

tributária

 

N

 

-

 

02

O

09

VL_ICMS_ST

Valor do ICMS retido por substituição tributária

N

-

02

O

l0

VL_RED_BC

Valor não tributado em função da redução da base

de cálculo do ICMS, referente à combinação de

CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.

N

-

02

O

ll

COD_OBS

Código da observação do lançamento fiscal (campo

02 do Registro 0460)

C

006

-

OC

 

Observações:

NÍVEL hierárquico - 3

Ocorrência —  l:N

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Anexo do Convênio SN/70 e obedecer as seguintes regras:

ICMS Normal:

a)    se os dois últimos dígitos  deste campo forem 30, 40, 4l,  50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);

b)   se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 4l,  50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);

c)    se  os  dois  últimos  dígitos  deste  campo  forem  iguais  a  5l  ou  90,  então  os  valores  dos  campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme anexo do Convênio SN/70.

Campo 10 - Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.

Campo 11 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.

REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 21 E 22).

Este registro deve ser apresentado para informar os valores de ICMS retidos por Substituição Tributária.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Entr

Saída

0l

REG

Texto fixo contendo “D697“

C

004

-

Não

apresen tar

O

02

UF

Sigla da unidade da federação a que se refere a

retenção ST

C

002*

-

O

 

03

 

VL_BC_ICMS_ST

Valor da base de cálculo do ICMS substituição

tributária

 

N

 

-

 

02

O

04

VL_ICMS_ST

Valor do ICMS retido por substituição tributária

N

-

02

O

Observações:

NÍVEL hierárquico - 4

Ocorrência —  l:N”

VII – o BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES fica acrescido dos registros 1500 e 1510 com a seguinte redação:

“REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "1500"

C

004

-

02

IND_OPER

Indicador do tipo de operação:

1- Saída

C

001*

-

03

IND_EMIT

Indicador do emitente do documento fiscal:

0- Emissão própria;

C

001*

-

04

COD_PART

Código do participante (campo 02 do Registro 0150):

- do adquirente, no caso das saídas.

C

060

-

05

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1

C

002*

-

06

COD_SIT

Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2

N

002*

-

07

SER

Série do documento fiscal

C

004

-

08

SUB

Subsérie do documento fiscal

N

003

-

09

COD_CONS

Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás:

01 - Comercial

02 - Consumo Próprio

03 - Iluminação Pública

04 - Industrial

05 - Poder Público

06 - Residencial

07 - Rural

08 -Serviço Público

C

002*

-

10

NUM_DOC

Número do documento fiscal

N

009

-

11

DT_DOC

Data da emissão do documento fiscal

N

008*

-

12

DT_E_S

Data da entrada ou da saída

N

008*

-

13

VL_DOC

Valor total do documento fiscal

N

-

02

14

VL_DESC

Valor total do desconto

N

-

02

15

VL_FORN

Valor total fornecido/consumido

N

-

02

16

VL_SERV_NT

Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS

N

-

02

17

VL_TERC

Valor total cobrado em nome de terceiros

N

-

02

18

VL_DA

Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal

N

-

02

19

VL_BC_ICMS

Valor acumulado da base de cálculo do ICMS

N

-

02

20

VL_ICMS

Valor acumulado do ICMS

N

-

02

21

VL_BC_ICMS_ST

Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária

N

-

02

22

VL_ICMS_ST

Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária

N

-

02

23

COD_INF

Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)

C

006

-

24

VL_PIS

Valor do PIS

N

-

02

25

VL_COFINS

Valor da COFINS

N

-

02

26

TP_LIGACAO

Código de tipo de Ligação           

1 - Monofásico

2 - Bifásico

3 - Trifásico

N

001*

-

27

COD_GRUPO_TENSAO

Código de grupo de tensão:     

01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)

02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)

03 - A3 - Alta Tensão (69kV)

04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)

05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)

06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo            06

07 - B1 - Residencial     07

08 - B1 - Residencial Baixa Renda   08

09 - B2 - Rural   09

10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural

11 - B2 - Serviço Público de Irrigação

12 - B3 - Demais Classes

13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição

14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada           

C

002*

-

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "1510"

C

004

-

02

NUM_ITEM

Número seqüencial do item no documento fiscal

N

003

-

03

COD_ITEM

Código do item (campo 02 do Registro 0200)

C

060

-

04

COD_CLASS

Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1

N

004*

-

05

QTD

Quantidade do item

N

-

03

06

UNID

Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)

C

006

-

07

VL_ITEM

Valor do item

N

-

02

08

VL_DESC

Valor total do desconto

N

-

02

09

CST_ICMS

Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1

N

003*

-

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

N

004*

-

11

VL_BC_ICMS

Valor da base de cálculo do ICMS

N

-

02

12

ALIQ_ICMS

Alíquota do ICMS

N

006

02

13

VL_ICMS

Valor do ICMS creditado/debitado

N

-

02

14

VL_BC_ICMS_ST

Valor da base de cálculo referente à substituição tributária

N

-

02

15

ALIQ_ST

Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino

N

-

02

16

VL_ICMS_ST

Valor do ICMS referente à substituição tributária

N

-

02

17

IND_REC

Indicador do tipo de receita:

0- Receita própria;

1- Receita de terceiros

C

001*

-

18

COD_PART

Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150)

C

060

 

19

VL_PIS

Valor do PIS

N

-

02

20

VL_COFINS

Valor da COFINS

N

-

02

21

COD_CTA

Código da conta analítica contábil debitada/creditada

C

-

-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de novembro de 2010.

CLEVERSON SIEWERT