PORTARIA SEF 043/2009

DOE de 13.03.09

Publica CNAE das empresas sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e - e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no art. 23, IV, do Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e os registros contidos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Sistema de Administração Tributária – SAT – da Secretaria de Estado da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica dos contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade de uso da NF-e, conforme Anexo Único.

Art. 2º O contribuinte com atividade econômica enquadrada nos códigos de atividade econômica indicados no Anexo Único:

I - está obrigado ao uso de NF-e a partir de 1º de abril de 2.009;

II - fica credenciado para a fase de testes e de emissão em paralelo, dispensado da formalidade prevista no art. 4º da Portaria SEF 189/07;

III - deverá habilitar-se à fase de produção antes de 01/04/09, observando o disposto nos Títulos I e IV do Anexo 11 do RICMS/SC e na Portaria SEF nº 189/07.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de março de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretario de Estado da Fazenda