PORTARIA SEF 149/2008

DOE de 26.09.08

Altera a Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008, que fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2008, e as Portarias SEF 78, de 25 de abril de 2008 e 108, de 24 de junho de 2008.

V. Errata 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando a publicação das Portarias do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República: 325/07, 111/08, 113/08, 135/08 e 209/08, publicadas no D.O.U. em 21/12/07, 14/05/08, 14/05/08, 10/06/08 e 08/09/08, relativas a embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina beneficiadas com subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,

R E S O L V E :

Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2008, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF 020/08, passa a ser a constante do quadro abaixo:

 

ENTIDADE REPRESENTATIVA

EMBARCAÇÕES

(quantidade)

QUOTA 2008

(litros)

Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum – Abrapesca

42

8.872.135

Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis – Sindifloripa

71

11.972.271

Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí – Sindipi

400

56.929.090

Colônia de Pesca Z-7 de Balneário Camboriú

60

531.466

TOTAL

563

78.304.962

Art. 2º Passam a fazer parte integrante do anexo correspondente à respectiva entidade representativa – Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo 1 desta Portaria.

Art. 3º As quotas das embarcações pesqueiras constantes do Anexo 2 desta Portaria suplementam as quotas atribuídas às mesmas embarcações nos Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20/08.

Art. 4º Passam a fazer parte integrante do anexo correspondente à entidade representativa adotada por transferência – Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo 3 desta Portaria.

Art. 5º O art. 2º da Portaria SEF 78, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Passam a fazer parte integrante do anexo correspondente à respectiva entidade representativa – Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta portaria.”

Art. 6º O art. 2º da Portaria SEF 108, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Passam a fazer parte integrante do anexo correspondente à respectiva entidade representativa – Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta portaria.”

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto nos arts. 1º a 4º a partir de 1º de agosto de 2008.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de setembro de 2008.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário

 

ERRATA - Publicada no D.O.E. de 21/09/2009

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Viemos por meio desta errata tornar sem efeito a publicação da Portaria N° 149/2008 publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do dia 14/09/2009 n° 18.689.