PORTARIA SEF N° 108/2008

DOE de 25.06.08

Altera a Portaria SEF nº 020/08, de 6 de fevereiro de 2008, que fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2008.

V.Portaria 020/08

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando a publicação da Portaria SEAP/PR nº 135 de 09/06/2008  publicada no D.O.U. em 10/06/2008, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,

 R E S O L V E :

 Art. 1º A cota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2008, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 020/08, passa a ser a constante do quadro abaixo:

 

ENTIDADE REPRESENTATIVA

EMBARCAÇÕES (quantidade)

COTA 2008 (litros)

ABRAPESCA - Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum

49

8.492.566

SINDIFLORIPA - Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis

66

10.831.263

SINDIPI - Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí

328

48.858.916

Colônia Pescadores Balneário Camboriú

36

345.625

TOTAL

479

68.528.370

 

Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 020/2008, de 6 de fevereiro de 2008, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2008.

 Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 24 de junho de 2008.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda