PORTARIA SEF Nº 139, de 30.06.05

(Aprova aplicativo destinado à solicitação de trans.créditos)

 

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.08.05.

Aprova o aplicativo destinado à solicitação de transferência de créditos acumulados e o respectivo Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 2º,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ICMS, art. 50, § 2º:

I - o aplicativo destinado à Solicitação de Transferência de Créditos Acumulados, disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na “internet”;

II - o Manual de Preenchimento de Solicitação de Transferência de Créditos Acumulados, constante do Anexo Único.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 30 de junho de 2005.

Max Roberto Bornholdt

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS

1. VISÃO GERAL DO APLICATIVO

1.1. O acesso ao aplicativo destinado à solicitação de transferência de créditos acumulados, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, será efetuado por meio do aplicativo “Transferência de Crédito”, integrante do conjunto S@T - Sistema de Administração Tributária.

1.2. Para obter o acesso a essa aplicação ou a qualquer outra, o usuário deverá ter sido previamente cadastrado no Sistema de Administração Tributária - S@T da Secretaria de Estado de Fazenda.

1.3. Além das solicitações das transferências de crédito previstas no RICMS-SC/01, arts. 40, 41, 45, 47, II e 47-A, o aplicativo também será utilizado para solicitar a compensação prevista no RICMS-SC/01, art. 53, § 7º, I, bem como as transferências de créditos e as compensações efetivadas ao abrigo do COMPEX, previsto no RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 223, II.

1.4. Para cada origem de crédito acumulado (RICMS-SC/01, arts. 40, 41, 45, 47, II e 47-A) e para cada forma de utilização dos créditos acumulados (transferência, compensação, COMPEX transferência e COMPEX compensação) será formulada uma solicitação diferente.

1.5. Os créditos acumulados transferíveis deverão estar informados no Item 160 - Saldo Credor de Créditos Relativos à Exportação, Item 170 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Isentas ou Item 180 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Diferidas, conforme o caso, do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, do período de referência anterior.

1.6. É vedada a solicitação de transferência crédito acumulado de produtor (RICMS-SC/01, art. 41) por meio do aplicativo. A solicitação será efetuada diretamente na Gerência Regional a que jurisdicionado o cedente.

2.   DAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

2.1. DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS - disponibiliza os dados necessários para a solicitação de transferência de crédito acumulado.

2.1.1. Identificação do Transmitente - informando os números da inscrição no CCICMS e no CNPJ, o sistema identificará o solicitante:

2.1.1.1.Campo Inscrição no CCICMS - informar o número de inscrição no CCICMS;

2.1.1.2. Campo Inscrição no CNPJ - informar o número de inscrição no CNPJ;

2.1.1.3. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.1.4;

2.1.1.4. Botão Buscar - se as informações estiverem corretas, clicando no botão, o sistema confirmará o procedimento, exibindo Nome Empresarial e disponibilizando os demais campos e quadros para preenchimento.

2.2. Outras Informações - preenchido com o “e-mail” da pessoa responsável pela solicitação, a origem do crédito, a indicação de que a solicitação é ao abrigo do COMPEX ou não; a indicação de que se trata de compensação ou não, e o valor do saldo disponível do respectivo crédito acumulado:

2.2.1. Campo “e-mail” - preencher com o “e-mail” da pessoa responsável pela solicitação;

2.2.2. Campo Origem do Crédito - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com a origem do crédito acumulado para o qual se está efetuando a solicitação;

2.2.3. Campo Saldo Disponível - será preenchido pelo sistema como resultado da indicação da origem do crédito, item 2.2.2. O  valor é o constante dos Itens 160, 170 ou 180, conforme o caso, do Quadro 09 da DIME do período de referência anterior, deduzido do valor do crédito que eventualmente já tenham sido objeto de solicitação anterior, efetuada no mês corrente;

2.2.4. Campo COMPEX - informar se a transferência ou a compensação são ao abrigo do COMPEX;

2.2.5. Campo Compensação do ICMS Devido na Importação - informar se o crédito destina-se a compensar o ICMS devido na importação. No caso da solicitação ser de transferência de crédito, este campo deve permanecer na opção “Sem Compensação”.

2.3. Quadro Identificação do Destinatário - preenchido com os dados da nota fiscal de transferência emitida pelo cedente do crédito, com a identificação do destinatário do crédito e a destinação dada ao crédito:

2.3.1. Dados do Cedente do Crédito - preenchido com número, série e data da nota fiscal de transferência de crédito e o seu valor:

2.3.1.1. Campo Número da Nota - informar o número da nota fiscal;

2.3.1.2. Campo Série da Nota - informar a série da nota fiscal;

2.3.1.3. Campo Data - informar a data de emissão da nota fiscal no formato:  dd/mm/aaaa. A data deve ser do mês corrente;

2.3.1.4. Campo Valor - informar o valor do crédito a ser transferido por meio da nota fiscal.

2.3.2. Dados do Destinatário e Destinação do Crédito - preenchido com o número de inscrição no CCICMS do destinatário do crédito, o Nome Empresarial e a destinação do crédito:

2.3.2.1. Campo Inscrição no CCICMS - informar o número de inscrição no CCICMS do destinatário;

2.3.2.2. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema após informar a destinação do crédito;

2.3.2.3. Campo Destinação do Crédito - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com destinação que será dada ao crédito transferido;

2.3.2.4. Para relacionar mais notas fiscais de transferência de crédito, selecionar o ícone Adicionar Linha, item 2.3.3.4.

2.3.3. Ícones do Quadro Identificação do Destinatário: as funções podem ser acessadas pelos itens correspondentes:

2.3.3.1. Editar - para abrir os campos dos dados do Cedente do Crédito e do Destinatário para correção;

2.3.3.2. Aceitar Mudanças - para confirmação dos dados digitados a cada linha;

2.3.3.3. Voltar - para voltar à última posição;

2.3.3.4. Adicionar Linha - para inserir uma nova nota fiscal;

2.3.3.5. Excluir - para excluir a nota fiscal selecionada;

2.3.3.6. Página anterior - para retornar para a página anterior;

2.3.3.7. Página seguinte - para se deslocar para a página seguinte.

2.4. Botão Gravar - para gravar e efetuar a transmissão do pedido. É exibido na tela um protocolo da solicitação enviada, o qual deverá ser impresso.