PORTARIA SEF N° 053, de 02.03.05

(Altera a Port.164 de 14.07.04)

 

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.03.05.

Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.

V.Portaria 164/04

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004,

R E S O L V E :

Art. 1° O código de receita 1651 constante do Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1651 - ICMS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - POR OPERAÇÃO

- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido pelas pessoas as quais tenha sido imputada a condição de responsáveis pelo pagamento do imposto nas operações ou prestações respectivas, no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da operação ou prestação. Quando se tratar de responsabilidade por substituição tributária deverá ser utilizado o código 1740.”

Art. 2° O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido do código de receita 1767 com a seguinte redação:

“1767 - ICMS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - POR APURAÇÃO

- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido pelas pessoas as quais tenha sido imputada a condição de responsáveis pelo pagamento do imposto nas operações ou prestações respectivas, no caso do imposto apurado ter prazo de pagamento previsto na legislação. Quando se tratar de responsabilidade por substituição tributária deverá ser utilizado o código 1473.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2005.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 2 de março de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda