PORTARIA SEF N° 416, de 30.09.03 (Altera jurisdição da GEREG)

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.10.03

Transfere os municípios de Apiúna e Ascurra do âmbito de jurisdição da Gerência Regional da Fazenda Estadual – GEREG de Rio do Sul para a abrangência da GEREG de Blumenau.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso I,  da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003 e o artigo 4º,  incisos I e II,  do Decreto nº  58, de 22 de março de 1995,

R E S O L V E :

Art. 1° - Os municípios de Apiúna e Ascurra, incluídos na esfera de abrangência da USEFI 041, da 4ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, com sede em Rio do Sul, nos termos do Anexo Único da Portaria SEF Nº 242, de 22 de maio de 2003, passam a integrar a Unidade Setorial de Fiscalização - USEFI 032 – Timbó, no âmbito de jurisdição da 3ª Gerência Regional da Fazenda Estadual,  com sede em Blumenau .

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Art 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 2003..

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda