PORTARIA SEF Nº 361, de 09.12.02.

 (Este texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 11.12.02)

Altera as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, constante do Anexo III, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.

V.Portaria 159/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1º Os itens 2.4.4 e 2.4.5, do Anexo III, que trata das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.4.4 - Registro tipo 31 - Apuração do ICMS - Entradas (Quadro “B”) Observação: ordenar pelas posições 001 até 033 do registro.”

 

Denominação do  Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

CRC

Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição

Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência

Ano e Mês no formato AAAAMM. Na apuração semestral, informar o número do mês como sendo 06 para primeiro semestre e 12 para o segundo

06

021/026

N

04

Código

do Período

de Apuração

11 - Mensal
21 - Primeira quinzena
22 - Segunda quinzena
31 - Primeiro Decêndio
32 - Segundo Decêndio
33 - Terceiro Decêndio
41 - Primeiro Semestre
42 - Segundo Semestre

02

027/028

N

05

Tipo

Preencher com “31”

02

029/030

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações relativo à entrada de mercadorias e a aquisição de serviços

1) Para o registro da codificação vigente até 31 de dezembro de 2002, acrescentar dois zeros ao final, quando os códigos forem de três dígitos
Ex: 11100, 51200, 61200, etc.

2) A partir de 1º de janeiro de 2003, usar a codificação implementada pelo Decreto nº 5.441 de 24 de julho de 2002, que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC

3) Usar 49900 para o registro totalizador

05

031/035

N

07

Valor Contábil

Valor correspondente ao valor contábil das entradas e aquisições

17

036/052

$

08

Base de Cálculo

Valor correspondente à base de cálculo das entradas e aquisições

17

053/069

$

09

Imposto Creditado

Valor correspondente ao imposto creditado

17

070/086

$

10

Isentas ou Não Tributadas

Valor correspondente às operações e prestações isentas ou não tributadas

17

087/103

$

11

Outras

Valor correspondente a outras operações e prestações sem crédito de imposto

17

104/120

 

 

Observação: ordenar pelas posições 001 até 033 do registro.

 

2.4.5 - Registro tipo 32 - Registro de Apuração do ICMS - Saídas (Quadro “C”)

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

CRC

Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição

Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência

Ano e Mês no formato AAAAMM. Na apuração semestral, informar o número do mês como sendo 06 para primeiro semestre e 12 para o segundo

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração

11 - Mensal
21 - Primeira quinzena
22 - Segunda quinzena
31 - Primeiro Decêndio
32 - Segundo Decêndio
33 - Terceiro Decêndio
41 - Primeiro Semestre
42 - Segundo Semestre

02

027/028

N

05

Tipo

Preencher com “32”

02

029/030

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações relativo à saída de mercadorias e a aquisição de serviços

1) Para o registro da codificação vigente até 31 de dezembro de 2002, acrescentar dois zeros ao final, quando os códigos forem de três dígitos
Ex: 11100, 51200, 61200, etc.

2) A partir de 1º de janeiro de 2003, usar a codificação implementada pelo Decreto nº 5.441 de 24 de julho de 2002, que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC

3) Usar 99600 para o registro totalizador

05

031/035

N

07

Valor Contábil

Valor correspondente ao valor contábil das saídas

17

036/052

$

08

Base de Cálculo

Valor correspondente à base de cálculo das saídas

17

053/069

$

09

Imposto

Debitado

Valor correspondente ao imposto debitado

17

070/086

$

10

Isentas ou Não Tributadas

Valor correspondente às operações isentas ou não tributadas

17

087/103

$

11

Outras

Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto

17

104/120

$

Observação: ordenar pelas posições 001 até 033 do registro."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos partir de 1º de janeiro de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 9 de dezembro de 2002.

José Abelardo Lunardelli

Secretário de Estado da Fazenda