PORTARIA SEF Nº 354, de 05.12.02.

 (Este texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 12.12.02)

Aprova pauta de preços mínimos do Camarão em Cativeiro.

Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o camarão em cativeiro  aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o camarão em cativeiro, é  o seguinte:

PRODUTO  DO MAR (FRESCO)

Produto                                         Und.               Valor

CAMARÃO

CAMARÃO DE CATIVEIRO

FRESCO INTEIRO                          KG               4,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis,  05  de dezembro  de 2002.

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda