PORTARIA SEF Nº 072, de 26.02.02.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.03.02)

Altera o “lay-out” para transferência de dados da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para as Associações de Municípios, constante do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998.

V.Portaria 102/98

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 168,

R E S O L V E:

Art. 1º O item 1 do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Grupo

Tipo de Registro

Conteúdo

Componentes

Identificação das Pessoas

08

Associação

SIGLA

 

10

Contabilista

NOME e FONE

Informações

21

Dados Iniciais

Quadro B, Ano Base, Substitutivas (S/N) e Data da Entrega

 

22

Valores

Quadros C, F, G, H, I, J, M, N e O

 

31

Anexo 1

Quadros S e T

 

33

Anexo 3

Quadros X e Z

Fechamento

90

Totais

Último registro do Arquivo

 

Art. 2º A Tabela A do item 2.4 do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998, fica acrescido dos seguintes quadros:

 

CD_INFO

DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO

 

QUADRO “F” – ATIVO

023

Circulante

024

Disponibilidades

025

Contas a receber

026

Estoque de mercadorias e matéria-prima

027

Outros estoques

028

Outras contas do ativo circulante

029

Realizável a longo prazo

030

Contas a receber

031

Outras Contas

032

Permanente

033

Investimentos

034

Imobilizado (líquido)

035

Diferido

036

Total geral do ativo

 

QUADRO “G” – PASSIVO

037

Circulante

038

Fornecedores

039

Empréstimos e financiamentos

040

Outras contas do passivo circulante

041

Exigível a longo prazo

042

Resultado exercícios futuros

043

Patrimônio líquido

044

Capital social

045

Outras contas do patrimônio líquido

046

Total geral do passivo

 

QUADRO “H” – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO

047

Receita bruta vendas/serviços

048

Deduções/abatimentos e impostos

049

Receita líquida vendas/serviços

050

Custo da mercadoria vendida

051

Lucro bruto

052

Despesas operacionais

053

Lucro/prejuízo operacionais

054

Receitas não operacionais

055

Despesas não operacionais

056

Saldo da conta correção monetária

057

Resultado antes do I. R.

058

Provisão para o imposto de renda

059

Resultado após o I. R.

060

Participação e contribuições

061

Lucro ou prejuízo

 

QUADRO “I” – DETALHAMENTO DAS DESPESAS

062

Pró-labore

063

Comissões salários e ordenados

064

Combustíveis e lubrificantes

065

Encargos sociais

066

Tributos federais

067

Tributos estaduais

068

Tributos municipais

069

Água e telefone

070

Energia elétrica

071

Aluguéis

072

Serviços profissionais

073

Seguros

074

Fretes e carretos

075

Despesas financeiras

076

Outras despesas

077

Total das despesas

 

Art. 3º Os Prefeitos Municipais, as Associações de Municípios através de seus representantes, para terem acesso às informações da DIEF, via “internet”, deverão requerê-las até 30 de abril de 2002.

Parágrafo único. No requerimento deverá constar expressamente o compromisso de preservação do sigilo das informações, nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 26 de fevereiro de 2002.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda