PORTARIA SEF Nº 236, de 12 de setembro de 2001

DOE de 14.09.01

Adota a Classificação Nacional de Atividades Econômico - Fiscal - CNAE-Fiscal - e institui a reclassificação das atividades dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,

considerando que a CNAE-Fiscal é instrumento para estabelecer a identidade dos contribuintes no cadastro, garantindo a padronização com as estatísticas nacionais e a compatibilidade com a classificação internacional,

considerando o disposto na Resolução IBGE/CONCLA nº 1, de 25 de junho de 1998, que definiu a CNAE-Fiscal sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com a participação de representantes de estados e capitais de estados,

considerando o prazo para adaptação previsto no Ajuste SINIEF 02, de 23 de julho de 1999,

RESOLVE:

Art. 1° As atividades dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS serão classificadas por códigos de conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômico - Fiscais - CNAE-Fiscal - do Instituto de Geografia e Estatística - IBGE, constante do Anexo único.

Parágrafo único. Além da atividade principal serão identificadas até quatro atividades secundárias, sempre informadas na ordem decrescente de relevância econômica.

Art. 2º A partir de 16 de outubro de 2001 será obrigatório a identificação da atividade de acordo com a CNAE-Fiscal.

§ 1º No pedido de inscrição formulado no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2001 deverá constar, também, a identificação das atividades classificadas de acordo com a Tabela de Códigos de Atividades, aprovada pela Portaria SEF n° 95/86, de 16 de julho de 1986.

§ 2º A codificação das atividades será feita pelo servidor fazendário encarregado das inscrições no CCICMS.

Art. 3º Os contribuintes inscritos no CCICMS até o dia 15 de outubro de 2001 deverão promover a reclassificação da sua atividade econômica constante do seu cadastro junto a Secretaria de Estado da Fazenda, de conformidade com o disposto no art. 1º, nos seguintes prazos:

I - de 16 a 31 de outubro de 2001, os contribuintes sediados nas Regiões Fiscais de Rio do Sul, Porto União, Curitibanos e São Miguel do Oeste;

II - de 1º a 15 de novembro de 2001, os contribuintes sediados:

a) nas Regiões Fiscais de Blumenau, Lages, Tubarão e Mafra;

b) em outras unidades federadas;

III - de 16 a 30 de novembro de 2001, os contribuintes sediados nas Regiões Fiscais de Joinville, Chapecó, Criciúma e Araranguá;

IV - de 1º a 15 de dezembro de 2001, os contribuintes sediados nas Regiões Fiscais de Florianópolis, Itajaí e Joaçaba.

§ 1º A reclassificação poderá ser efetuada por intermédio de seu contabilista, credenciado nos termos do art. 70 do Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, via “Internet” , no site oficial da SEF, no endereço eletrônico www.sef.sc.gov.br.

§ 2º Em situações excepcionais, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, poderá ser autorizada a reclassificação através da Ficha de Atualização Cadastral - FAC.

§ 3º - ACRESCIDO – Portaria SEF nº 20/02 – Efeitos a partir de 22.01.02:

§ 3º Os contribuintes inscritos no CCICMS que não tenham promovido a reclassificação de sua atividade econômica nos prazos previstos no “caput’, poderão fazê-lo, impreterivelmente,  até 31 de janeiro de 2002.

Art. 4º O não atendimento do disposto no art. 3º, sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de setembro de 2001.

 

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda