PORTARIA SEF Nº 011, de 25.01.01

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.01.01)

Estabelece forma de apresentação do arquivo magnético especificado pela Portaria SEF nº 102/98, de 10 de março de 1998 e dá outras providências.

V.Portaria 102/98

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 168 e 173, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° O arquivo magnético especificado pela Portaria SEF nº 102/98, de 10 de março de 1998, será entregue através da “Internet”, com a utilização de sistema validador disponibilizado gratuitamente no “site” oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 1º Não serão recebidos arquivos magnéticos que contenham número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC que não seja o do contador ou técnico em contabilidade cadastrado como responsável pelo estabelecimento no CCICMS.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo possível a entrega da DIEF via “Internet”, o contribuinte deverá requerer a entrega em formulário, observado o disposto no RICMS-SC/97, Anexo 5, art. 168, §§ 3º e 4º.

Art. 2° O Extrato das DIEF Recebidas, previsto nos itens 3.2 e 4, do Anexo 1, da Portaria SEF nº 102/98, poderá, mediante o prévio cadastramento da Associação de Municípios interessada, ser obtido em arquivo eletrônico, por transferência a partir do “site” oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º A Portaria SEF nº 102/98, fica acrescida do Anexo III, anexo a esta Portaria, dispondo sobre o “Lay-out” para Transferência de dados das Declarações de Informações Econômico Fiscais - DIEF para as Associações de Municípios.

Art. 4º A DIEF de anos anteriores, ainda não entregues, serão apresentadas conforme “lay-out” vigente na data da entrega.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de janeiro de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo III