PORTARIA SEF Nº 236, de 17.11.00

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.00)

Publica relação dos recolhimentos integrais efetuados com a remissão prevista no art. 10 da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000 e no art. 12 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II,  e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000 e na Portaria SEF nº 181, de 08 de agosto de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1° Em decorrência do art. 10 da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000 e do art. 12 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000, a Secretaria de Estado da Fazenda torna públicos os valores de recolhimentos integrais, conforme planilhas anexas:

Em UFIR

Valor Total

Valor Redução

Líquido Pago

 

Sistema GIA

2.692.554,1559

907.950,5269

1.784.603,6290

Sistema CTE

25.822.141,0764

15.827.966,6092

9.994.174,4672

Sistema DVA

4.441.460,5265

2.368.466,2870

2.072.994,2395

Total

32.956.155,7588

19.104.383,4231

13.851.772,3357

 

Em REAIS

Valor Total

Valor Redução

Líquido Pago

 

Sistema GIA

2.865.146,88

966.150,16

1.898.996,72

Sistema CTE

27.477.340,31

18.842.539,26

10.634.801,05

Sistema DVA

4.726.158,15

2.520.284,98

2.205.873,17

Total

35.068.645,34

20.328.974,40

14.739.670,94

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 17 de novembro de 2000.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Obs: Anexos não reproduzidos