PORTARIA SEF Nº 314, de 19.10.99 - (Transf. Créd. - Revogada)

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.10.99)

Estabelece exigência relativa às transferências de crédito do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no RICMS, aprovado pelo Decreto no 1.790, de 29 de abril de 1997, art. 50 e Anexo 4, art. 10,

R E S O L V E :

Art. 1º As transferências de crédito do ICMS em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), somente poderão realizar-se, em qualquer das hipóteses previstas na legislação, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. Os pedidos de transferência, devi-damente instruídos e acompanhados de parecer da autorida-de fiscal local, deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração Tributária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de outubro de 1999.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda