ANEXO II

MANUAL DE PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

1. APRESENTAÇÃO

1.1 - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, prevista no Anexo 5, art. 176, tem por finalidade informar as operações realizadas em cada período de apuração registradas no livro Registro de Apuração do ICMS.

1.2. A GIA será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, exceto aqueles enquadrados no regime de estimativa, as microempresas e os com inscrição suspensa.

2. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

2.1. Empresas sem Movimento: será assinalado sempre que no período de apuração o estabelecimento não tiver realizado operações ou prestações.

2.2. GIA Substitutiva: será assinalado sempre que a GIA apresentada substituir uma outra apresentada anteriormente para o mesmo período de referência.

2.3. QUADRO A - será preenchido obrigatoriamente por todos que apresentarem a GIA.

2.3.1. Campo 01 - Referência: será preenchido com o mês e o ano de referência e com o Código de Apuração, conforme Tabela de Códigos de Apuração constante no Quadro I, da seguinte maneira:

2.3.1.1. Para o período Mensal, o código será 11;

2.3.1.2. Para o período Quinzenal, o código será 21 para a primeira quinzena e 22 para a segunda;

2.3.1.3. Para o período Decendial, o código será 31 para o primeiro decêndio, 32 para o segundo e 33 para o terceiro.

2.3.2. Campo 02 - Inscrição Estadual: preencher com o número da inscrição estadual no CCICMS.

2.3.3. Campo 03 - Telefone: preencher com o número do telefone do estabelecimento.

2.3.4. Campo 04 - Faturamento do Período: preencher com o valor do faturamento do estabelecimento no período de apuração informado, inclusive com os valores relativos a operações e prestações  não compreendidas no campo de incidência do ICMS.

2.3.5. Campo 05 - Valor do Acréscimo Financeiro: preencher com o valor total  do acréscimo financeiro excluído da base de cálculo do imposto, cobrado nas vendas a prazo a consumidor final realizadas no período de referência.

2.3.6. Despesas com Pessoal no Estabelecimento: será preenchido com os valores mensais. Quando a apuração for quinzenal, os dados serão informados na GIA do segundo período e, se for decendial, na GIA do terceiro período.

2.3.6.1. Campo 06 - Número de Funcionários: informar o número de empregados do estabelecimento no último dia do mês em referência, quer sejam contratados pelo regime da CLT, quer através de cooperativas de trabalho, empresas prestadoras de serviços ou qualquer outra forma de contratação, excluídos os vendedores autônomos, sócios ou titular da empresa.

2.3.6.2. Campo 07 - Valor: informar o valor total das despesas com remuneração no mês de referência, incluindo salários, comissões, outros encargos e quaisquer pagamentos efetuados ou devidos para cooperativas de trabalho e empresas de prestação de serviços.

2.4. QUADRO B - Valores Fiscais Entradas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS o valor das entradas, totalizadas por Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

2.4.1. Campo Total das Entradas: soma dos valores de cada coluna.

2.4.1.1. Campo 10 - soma da coluna Valor Contábil.

2.4.1.2. Campo 11 - soma da coluna Base de Cálculo.

2.4.1.3. Campo 12 - soma da coluna Imposto Creditado.

2.4.1.4. Campo 13 - soma da coluna Isentas ou não Tributadas.

2.4.1.5. Campo 14 - soma da coluna Outras.

2.5. QUADRO C - Valores Fiscais Saídas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS o valor das saídas, totalizadas por Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

2.5.1. Campo Total das Saídas: soma dos valores de cada coluna.

2.5.1.1. Campo 15 - soma da coluna Valor Contábil.

2.5.1.2. Campo 16 - soma da coluna Base de Cálculo.

2.5.1.3. Campo 17 - soma da coluna Imposto Debitado.

2.5.1.4. Campo 18 - soma da coluna Isentas ou não Tributadas.

2.5.1.5. Campo 19 - soma da coluna Outras.

2.6. Resumo da Apuração do Imposto: resumo da apuração dos débitos e créditos do imposto incorridos no período de apuração.

2.6.1. QUADRO D -  Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo dos débitos do imposto incorridos no período de apuração.

2.6.1.1. Campo 20 - Débitos pelas Saídas: transportar o valor apurado no Quadro C, Campo 17 (Saídas - Operação com Imposto Debitado).

2.6.1.2. Campo 21 - Débitos Diferencial de Alíquota: preencher com o valor do diferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do art. 53,  § 6° do RICMS.

2.6.1.3. Campo 22 - Débitos por Transferências: preencher com o valor do crédito acumulado de imposto transferido para outra empresa ou para outros estabelecimentos da mesma empresa, nas hipóteses previstas no RICMS (Ex: créditos acumulados por exportações, saídas isentas ou não tributadas, ou créditos decorrentes de transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento da mesma empresa, etc.).

2.6.1.4. Campo 23 - Estornos de Créditos: lançar o valor dos estornos de créditos do ICMS, nas hipóteses previstas no RICMS. (Ex: estorno de crédito relativo a saída de mercadoria isenta ou não tributada, mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, mercadoria que perecer, deteriorar-se ou extraviar-se, etc.).

2.6.1.5. Campo 24 - Estornos de Créditos do Ativo Imobilizado: lançar o valor correspondente ao estorno de créditos pela entrada de bens do ativo imobilizado utilizados na produção ou comercialização de mercadorias ou prestação de serviços isentos ou não tributadas, ou alienados antes de 60 meses da data de sua aquisição, nos termos dos arts. 38 e 47 do RICMS.

2.6.1.6. Campos 25 - 26 - 27:  uso restrito da Secretaria da Fazenda.

2.6.1.7. Campo 28 - Outros Débitos: lançar o valor correspondente a outros débitos do ICMS que não se enquadrem nos itens anteriores (Ex: complementação  de débitos de imposto pelo uso de máquina registradora com menos de seis departamentos, etc.).

2.6.1.8. Campo 29 - Sub-Total: preencher com a soma dos campos 20 a 28.

2.6.1.9. Campo 30 -  Apuração Consolidada: será preenchido por estabelecimentos de empresas que tenham adotado o regime de apuração consolidada, previsto no art. 54 do RICMS, observado o seguinte:

a) quando a GIA for do estabelecimento centralizador: lançar o valor do saldo devedor do imposto apurado pelos outros estabelecimentos da mesma empresa, transferidos nos termos do art. 55, I do RICMS;

b) quando a GIA for do estabelecimento centralizado: lançar o valor do saldo credor do imposto apurado, transferido ao estabelecimento centralizador nos termos do art. 55, II do RICMS.

2.6.1.10. Campo 31 - Saldo Credor para o Período Seguinte: lançar o valor da diferença a maior entre a soma dos campos 46 e 47 e a soma dos campos 29 e 30.

2.6.1.11. Campo 35 - Total - lançar a soma dos campos 29, 30 e 31. O valor deve ser igual ao apurado no campo 50.

2.6.2. QUADRO E -  Resumo da Apuração dos Créditos: demonstrativo dos créditos do imposto incorridos no período de apuração.

2.6.2.1. Campo 36 - Saldo Credor do Período Anterior: preencher com o valor do saldo credor apurado no período anterior. O valor deve ser igual ao do Quadro D, Campo 31 da GIA do mês imediatamente anterior (Saldo Credor para o Período Seguinte).

2.6.2.2. Campo 37 - Créditos pelas Entradas: transportar o valor apurado no Quadro B, campo 12 (Entradas - Operações com Imposto Creditado).

2.6.2.3. Campo 38 - Créditos Diferencial de Alíquota do Ativo Imobilizado: preencher com o valor do crédito relativo ao diferencial de alíquota devido a este Estado na entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente do estabelecimento, oriunda de outra unidade de Federação, desde que o valor tenha sido recolhido ao erário público ou lançado a débito no Quadro D, campo 21 (Débitos Diferencial de Alíquota). Não deve ser informado o valor do crédito do imposto destacado na nota fiscal, o qual deve ser registrado no Quadro B - Valores Fiscais Entradas.

2.6.2.4. Campo 39 - Crédito Diferencial de Alíquota Material de Uso e Consumo: Este campo somente será utilizado após a entrada em vigor do dispositivo que autoriza o crédito do ICMS nas entradas de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento. Será preenchido com o valor do diferencial de alíquota  devido a este Estado na  entrada de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, oriunda de outra unidade da Federação, desde que o valor tenha sido recolhido ao erário público ou lançado a débito no Quadro D, campo 21 (Débitos Diferencial de Alíquota). Não deverá ser informado o valor do crédito do imposto destacado na nota fiscal, o qual deve ser registrado no Quadro B - Valores Fiscais Entradas.

2.6.2.5. Campo 40 - Créditos por Transferências: preencher com o valor do crédito do imposto recebido de outras empresas ou de outros estabelecimentos da mesma empresa, nas hipóteses previstas no RICMS (Ex: créditos acumulados por exportações, saídas isentas ou não tributadas, microempresas, créditos decorrentes de transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento da mesma empresa ou  recebidos em transferência de produtores agropecuários, constantes da Autorização de Crédito, etc.).

2.6.2.6. Campo 41 - Crédito Presumido: preencher com o valor total dos créditos presumidos de imposto autorizados pelo RICMS.

2.6.2.7. Campo 42 - Créditos por Incentivos Fiscais: preencher com o valor do benefício decorrente do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC), autorizado por regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, e de outros benefícios autorizados.

2.6.2.8. Campo 43 - Créditos Relativos a Pagamentos por  Ocasião do Fato Gerador: preencher com o valor do imposto recolhido por ocasião da ocorrência do fato gerador, somente nos casos em que a operação foi registrada nos livros fiscais, e incluída no Quadro C - Valores Fiscais Saídas - Operações com Débito do Imposto.

2.6.2.9. Campo 44 - Outros Créditos: lançar o valor correspondente a outros créditos de ICMS, previstos no RICMS e que não se enquadrem nos itens anteriores. Também deve ser registrado neste campo o imposto pago por responsabilidade tributária, tal como o devido na aquisição de mercadoria de pessoa não inscrita e outras hipóteses previstas no art. 8° do RICMS.

2.6.2.10. Campo 46 - Sub-Total: preencher com a soma dos campos 36 a 44.

2.6.2.11. Campo 47 - Apuração Consolidada: será preenchido por estabelecimentos de empresas que tenham adotado o regime de apuração consolidada, previsto no art. 54 do RICMS:

a) quando a GIA for do estabelecimento centralizador: lançar o valor do saldo credor do imposto apurado pelos outros estabelecimentos da mesma empresa, transferidos nos termos do art. 55, II do RICMS;

b) quando a GIA for do estabelecimento centralizado: lançar o valor do saldo devedor do imposto apurado, transferido ao estabelecimento centralizador nos termos do art. 55, I do RICMS.

2.6.2.12. Campo 48 - Imposto a Recolher: lançar o valor da diferença a maior entre a soma dos campos 29 e 30 e a soma dos campos 46 e 47, que será transportado para o Quadro F.

2.6.2.13. Campo 50 - Total: lançar a soma dos campos 46, 47 e 48. O valor deve ser igual ao apurado no campo 35.

2.7. QUADRO F - Discriminação do Imposto a Pagar: informar o imposto a pagar conforme sua modalidade.

2.7.1. Na coluna Espécie de Recolhimento: especificar modalidade de recolhimento. Ex: ICMS Normal, ICMS Substituição Tributária, etc..

2.7.2. Na coluna Código de Receita: especificar o código de acordo com cada modalidade de recolhimento, previsto na Portaria SEF 16/89 de 10.03.89. Os códigos de receita mais utilizados são os seguintes:

1449

ICMS NORMAL

1473

ICMS SUBSTITUTO

1454

ICMS OUTROS

1651

ICMS RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

1600

ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

2.7.3. Na coluna Vencimento: informar o dia do vencimento, compatível com a informação dada no Quadro “A, campo 01,  que será mensal, quinzenal ou decendial.

2.7.4. Na coluna Valor: informar o valor do imposto a recolher correspondente.

2.7.5. Na coluna Classe de Vencimento: informar a classe do vencimento conforme tabela divulgada em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

2.8. QUADRO G - Resumo da Apuração do Imposto Substituição Tributária: será preenchido por contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promovam operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.8.1. Campo 80 - Base de Cálculo da Substituição Tributária: informar o valor da base de cálculo do imposto retido por substituição tributária. O valor a ser informado é a soma do valor correspondente à base de cálculo da substituição tributária constante das notas fiscais emitidas no período.

2.8.2. Débitos da Substituição Tributária: demonstrativo dos débitos do imposto devido por substituição tributária no período de apuração.

2.8.2.1. Campo 81 - Imposto Retido por Substituição Tributária: informar o valor do imposto retido por substituição tributária, que será a soma do valor correspondente ao imposto retido constante das notas fiscais emitidas no período.

2.8.2.2. Campos 82 - 83: uso restrito da Secretaria da Fazenda. (em branco)

2.8.2.3. Campo 84 - Sub-Total: preencher com o valor do campo 81.

2.8.2.4. Campo 85 - Saldo Credor para o Período Seguinte: lançar o valor da diferença a maior entre o campo 94 e o campo 84.

2.8.2.5. Campo 90 - Total: lançar a soma dos campos 84 e 85. O valor deve ser igual ao apurado no campo 96.

2.8.3. Créditos da Substituição Tributária: demonstrativo dos créditos do imposto devido por substituição tributária incorridos no período de apuração.

2.8.3.1. Campo 91 - Saldo Credor do Período Anterior: preencher com o valor do saldo credor apurado no período anterior. O valor deve ser igual ao do Campo 85 da GIA do mês imediatamente anterior (Saldo Credor para o Período Seguinte).

2.8.3.2. Campo 92 - Crédito da Substituição Tributária: informar o valor dos créditos de imposto relativos à substituição tributária, em decorrência da devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas de mercadorias em que o imposto foi retido por substituição tributária.

2.8.3.3. Campo 93 - Ressarcimento ICMS da Substituição Tributária: informar o valor do ressarcimento do imposto retido reembolsado a contribuinte substituído que tenha promovido nova operação interestadual com retenção do imposto.

2.8.3.4. Campo 94 - Sub-Total: preencher com a soma dos campos 91, 92 e 93.

2.8.3.5. Campo 95 -  Imposto a Recolher: lançar o valor da diferença a maior entre o campo 84 e o campo 94, que será transportado para o Quadro F.

2.8.3.6. Campo 96 - Total: lançar a soma dos campos 94 e 95. O valor deve ser igual ao apurado no campo 90.

2.9. QUADRO H - Informações Complementares: preencher com o código e informações diversas, conforme tabela divulgada em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

2.10. QUADRO I - Tabela de Códigos de Apuração: utilizar esta tabela para o preenchimento do Quadro A, relativamente ao campo “Período de Apuração”.

I

Tabela de Códigos de Apuração

Período de Apuração

Código

Mensal

11

Quinzenal

Primeira Quinzena

21

Segunda Quinzena

22

Decendial

Primeiro Decêndio

31

Segundo Decêndio

32

Terceiro Decêndio

33

2.11. QUADRO J - Declaração e Identificação do Contribuinte: preencher com o nome do responsável pelo estabelecimento, local e data e a assinatura. Os dados informados são de inteira responsabilidade da empresa.