PORTARIA SEF N° 152, de 20.05.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.05.99)

 (Republicado no D.O.E. de 29.06.99)

Fixa o valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais.  (revoga a Portaria SEF n° 103/99.)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 75, parágrafo único,

R E S O L V E:

Art. 1º O valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais, contemplado com o benefício previsto no art. 74 do Anexo 2 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, fica fixado em R$ 0,0302 (trezentos e dois décimos de milésimo de real).

Art. 2° Fica revogada a Portaria SEF n° 103/99.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de maio de 1999.

Florianópolis, 20 de maio de 1999.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda