ANEXO 1

ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

“DIEF ANUAL”

1998

Atualizado em 15/03/1997     

1. Especificações técnicas do disquete e do arquivo magnético:

1.1 - Formato do disquete: São aceitos os tipos: 5 ¼ “HD” ou 3 ½ “HD”;

1.2 - Padrão de gravação: MSDOS, ou compatível, formatados para 1,2 Mb ou 1,44 Mb;

1.3 - Espaço de gravação: O disquete apresentado deverá conter espaço livre, para uso da repartição receptora, não inferior a 210 kb;

1.4 - Padrão dos caracteres: ASCII, tipo texto;

1.5 - Nome do arquivo: DIEF<nnnn>.TXT, onde <nnnn> é um numeral arábico que corresponde ao exercício de apresentação da DIEF;

1.6 - Final de registros: Cada registro deverá ser finalizado pela seqüência de caracteres de códigos decimais 10 e 13 - padrão ASCII;

1.7 - Registros zerados: Quando ocorrer inexistência de valores (zero) para os registros tipo 22, 23, 31, 32 e 33 estes não devem ser informados.

1.8 - Apresentação: O disquete deve ser apresentado com etiqueta que permita a identificação do contabilista responsável;

1.9 - Leitura: O disquete, após lido e conferido por sistema próprio no local determinado pela Secretaria da Fazenda,  será retido durante o ano corrente, podendo ser retirado no ano seguinte.

 Num prazo não superior a 72 horas após entrega do disquete será emitidos relatórios especificados no item 3 deste anexo.

2. Composição do arquivo magnético:

2.1 - Convenções utilizadas nos “lay-outs” deste anexo, para descrição do tipo dos campos:

         N = campo tipo numérico, sem pontos e vírgula, alinhado à direita;

         $ = campo tipo moeda, sem pontos separadores, com duas casas decimais separadas \ vírgula,  alinhado à direita;

         C = caracter, alinhado à esquerda;

         D = Data, no formato DD/MM/AAAA, onde as expressões “DDcorresponde ao dia, “MM” corresponde ao número do mês e “AAAA” corresponde ao ano.

2.2 - Ordem de gravação dos registros:

Todo o arquivo deverá ser apresentado ordenado pelas posições 001 a 017 dos registros.

2.3 Descrição e gabarito dos registros:

O arquivo será composto pelo seguintes grupos de registros elaborados a partir do formulário da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF ANUAL.

 

GRUPO

 

TIPO

 

CONTEÚDO

 

DESCRIÇÃO E

COMPONENTES

Identificação das pessoas

 

10

12

13

Contabilista

Contribuinte

Responsável

Identificação do Contabilista

Identificação do Contribuinte

Identificação do Responsável

 

 

Informações

21

22

23

31

32

33

80

Dados iniciais

Valores dos quadros

Receita bruta ME

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3

Total de linhas

Quadros A, B, C e D

Quadros E,F,G,H,I,J,M,N,O,Q

Quadro P

Quadros  S e T

Quadros  U e V

Quadros  X e Z

Total de linhas da Inscrição

Fechamento

 

90

Total de registros no arquivo

Total de DIEF no arquivo

 

Último registro do arquivo

(*)  Os quadros componentes deste conjunto de registros são aqueles definidos nos formulários de apresentação da DIEF.

2.4  Diagrama da distribuição dos registros no arquivo DIEF<NNNN>.TXT

 

 

10

 

 

 Contabilista

 

 

Registro único

 

 

 

 

12

 

 

 Contribuinte

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 Responsável

 

 

Uma ocorrência

para cada inscrição informada

 

 

 

 

21

 

Informações iniciais

quadros A,B,C e D

 

 

 

 

 

 

22

 

Valores dos quadros E,F, G,H,I,J,

M,N,O e Q

 

 

 

 

 

 

 

23

 

Receita bruta ME

quadro P

 

 

 

 

 

 

31

Anexo 1

quadros S e T

Múltiplas ocorrências para uma mesma inscrição, dependendo

 

 

ainda da existência de valores

 

32

 

 

Anexo 2

quadros U e V

 

para quadros

ou anexos

 

 

 

 

33

 

 

Anexo 3

quadros X e Z

 

 

 

 

 

80

 

Total de linhas

da inscrição

Uma ocorrência

para cada inscrição informada

 

 

 

 

90

 

Fechamento

 

 

Registro único

 

Os registros tipo 32 e 33 ocorrem apenas para as Empresas Normais e Empresas de Pequeno Porte.

 

2.4.1 Registro tipo 10 - Identificação do Contabilista

Denominaçãodo Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

 

Preencher com espaços em branco.

15

 

001/015

C

02

Tipo

Preencher com “10”.

02

016/017

C

 

03

 

 

CPF

CPF do Contabilista responsável, mesmo quando se tratar de escritório pessoa jurídica

 

11

 

 

018/028

 

 

C

 

04

 

 

CRC

CRC do Contabilista responsável pela escrita do contribuinte

 

11

 

029/039

 

C

05

Nome

Nome do Contabilista

40

040/079

C

 

06

 

 

Telefone

 

Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula.

 

24

 

 

 

080/103

 

 

C

 

 

07

Endereço

Endereço do Contabilista

30

104/133

C

08

 

Número

 

Número referente ao endereço

05

 

134/138

 

C

 

09

Bairro

Bairro.

20

139/158

C

10

 

Código

Código do município conforme o RICMS. Preencher com código “80047” quando se tratar de Município de outra Unidade Federada

05

 

159/163

 

 

C

11

Município

Município

25

164/188

C

12

 

CEP

 

Código de endereçamento postal.

08

 

189/196

C

 

13

UF

Unidade da Federação

02

197/198

C

 

2.4.2 Registro tipo 12 - Identificação do Contribuinte

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

 

Preencher com espaços em branco.

02

 

001/002

C

02

Exercício

Exercício

04

003/006

C

 

03

 

 

Inscrição

Inscrição Estadual do

estabelecimento informante

 

09

 

 

007/015

 

 

C

04

 

Tipo

 

Preencher com “12”

 

02

 

016/017

 

C

 

05

 

CGC

 

CGC(MF) do estabelecimento

 

14

 

018/031

 

C

 

06

Estabelecimen-to

Firma ou Razão Social do estabelecimento

46

032/077

C

 

 

07

 

 

Logradouro

 

Logradouro conforme manual de preenchimento da FAC. Ex: Av., Rua, Rod., Estr., ...

 

03

 

 

078/080

 

 

C

08

Endereço

Endereço do Estabelecimento

30

 

081/110

 

C

 

09

Número

Número da edificação

05

111/115

C

10

 

Complemento

 

Complemento do endereço

20

 

116/135

 

C

11

 

Bairro

Bairro

 

20

 

136/155

 

C

 

12

 

CEP

 

Código de endereçamento postal.

08

 

156/163

C

 

 

13

 

Código

Código do Município conforme o RICMS. Preencher com código “80047”, quando se tratar de município de outra UF.

 

05

 

164/168

 

C

14

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

25

169/193

C

15

UF

Unidade da Federação

02

194/195

C

16

CAE

Código indicativo de atividade econômica desenvolvida

05

196/200

C

 

 

17

 

 

Telefone

Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula

 

 

25

 

 

201/225

 

 

C

 

 

 

18

 

 

 

Espécie

“M” quando se tratar de contribuinte enquadrado como microempresa

“N” quando se tratar de contribuinte enquadrado no regime de apuração normal

“P” quando se tratar de contribuinte enquadrado como empresa de pequeno porte, qualquer que seja a faixa

 

 

 

01

 

 

 

 

226/226

 

 

 

 

C

 

2.4.3 Registro tipo 13 - Identificação do Responsável Legal

Denominaçãodo Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

Exercício

Exercício

04

003/006

C

03

Inscrição

Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

Tipo

Preencher com “13”

02

016/017

C

05

CPF

CPF do responsável legal pelo estabelecimento

11

018/028

C

 

06

Nome

Nome do responsável

40

029/068

C

07

Endereço

Endereço do responsável

30

069/098

C

08

Número

Número da edificação

05

099/103

C

09

Bairro

Nome do bairro.

20

104/123

C

 

10

 

 

Código

 

Código do município conforme o RICMS. Preencher com código “80047” quando se tratar de Município de outro

Estado

 

05

 

 

124/128

 

C

 

11

 

 

Município

 

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

 

25

 

 

129/153

 

C

 

12

CEP

Código de endereçamento postal.

08

 

154/161

C

 

13

UF

Unidade da Federação

02

162/163

C

 

14

 

Telefone

Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula

 

24

 

 

164/187

 

C

 

2.4.4 Registro tipo 21 - Informações Iniciais da DIEF

Denominaçãodo Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 

Brancos

Preencher com espaços em branco

02

001/002

C

02

Exercício

Exercício

04

003/006

C

03

Inscrição

Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

Tipo

Preencher com “21”

02

016/017

C

05

Ano-base

Ano base das informações fiscais

04

018/021

C

06

 

Substitutivas

“S” para DIEF substitutiva e

“N” para DIEF normal

01

022/022

C

 

 

07

 

Escr. Contábil

“S” caso o contribuinte possua escrita contábil e

“N” caso o contribuinte não possua escrita contábil

 

01

 

023/023

 

C

 

 

08

 

 

Livros Fiscais

“S” caso o contribuinte possua livros fiscais emitidos por processamento de dados e

“N” caso o contribuinte não emita livros fiscais por processamento de dados

 

01

 

024/024

 

C

 

 

09

 

Notas Fiscais

“S” caso o contribuinte possua notas fiscais emitidas por processamento de dados e

“N” caso o contribuinte não emita notas fiscais por processamento de dados

 

01

 

025/025

 

C

 

 

10

 

 

IBM PC XT/AT

“S” caso o contribuinte possua microcomputador compatível com IBM PC XT/AT e

“N” caso o contribuinte não possua microcomputador

 

01

 

026/026

 

C

 

11

 

Empregados

Número de empregados no último dia do ano-base

04

027/030

N

 

12

 

Data entrega

 

Data da entrega do arquivo na Associação de Municípios

 

10

 

 

031/040

 

D

 

13

 

Quadro T

“S” caso a DIEF possua Quadro T e

“N” caso a DIEF não possua

 

01

 

041/041

 

C

 

14

 

Requerimento

“0” p/ empresa NORMAL

“1” p/ manutenção como ME

“2” p/ exclusão como ME

“3” p/ manutenção como EPP

“4” p/ exclusão como EPP

 

01

 

042/042

 

N

 

2.4.5 Registro tipo 22 Valores da DIEF

Denominaçãodo Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Brancos

 

Preencher com espaços em branco.

02

 

001/002

C

02

 

Exercício

 

Exercício

04

 

003/006

C

03

 

Inscrição

Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

 

Tipo

Preencher com “22”

 

02

016/017

C

 

05

 

Código

Código conforme tabela “A”, anexa.

03

018/020

N

 

06

 

Valor

Valor referente código supra.

19

021/039

$

 

Tabela A - Códigos de operações conforme formulário de apresentação da DIEF

Código

Descrição

 

RECEITA BRUTA

008

Receita bruta de vendas e serviços

 

IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

009

Débitos do exercício

010

Outros débitos

011

Estorno de créditos

012

Transferência de créditos

013

Saldo credor p/ exercício seguinte

014

Total (campos 009+010+011+012+013)

015

Créditos do exercício

016

Outros créditos

017

Estorno de débitos

018

Deduções

019

Créditos por transferência

020

Imposto lançado no exercício

021

Saldo credor do exercício anterior

022

Total (campos 015+016+017+018+019+020+021)

 

ATIVO

023

Circulante

024

Disponibilidade

025

Contas à receber

026

Estoque de mercadorias e matéria prima

027

Outros estoques

028

Outras contas do ativo circulante

029

Realizável a longo prazo

030

Contas à receber

031

Outras contas

032

Permanente

033

Investimentos

034

Imobilizado (líquido)

035

Diferido

036

Total geral do ativo

 

Código

Descrição

 

PASSIVO

037

Circulante

038

Fornecedores

039

Empréstimos e financiamentos

040

Outras contas do passivo circulante

041

Exigível a longo prazo

042

Resultados exercício futuros

043

Patrimônio líquido

044

Capital social

045

Outras contas do patrimônio líquido

046

Total geral do passivo

 

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO

047

Receita bruta vendas/serviços

048

Devoluções/abatimentos e impostos

049

Receita líquida vendas/serviços

050

Custo da mercadoria vendida

051

Lucro bruto

052

Despesas operacionais

053

Lucro/prejuízo operacionais

054

Receitas não operacionais

055

Despesas não operacionais

056

Saldo da conta correção monetária

057

Resultado antes do I.R.

058

Provisão para o imposto de renda

059

Resultado após I.R.

060

Participação e contribuições

061

Lucro ou prejuízo

 

DETALHAMENTO DAS DESPESAS

062

Pró-labore

063

Comissões salários e ordenados

064

Combustíveis e lubrificantes

065

Encargos sociais

066

Tributos federais

067

Tributos estaduais

068

Tributos municipais

069

Água e telefone

070

Energia elétrica

071

Aluguéis

072

Serviços profissionais

073

Seguros

074

Fretes e carretos

075

Despesas financeiras

076

Outras despesas

077

Total das despesas

 

RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

078

Estoque em 1º de janeiro

079

Estoque em 31 de dezembro

 

Código

Descrição

 

RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

 

Entradas - Valor Contábil

081

Entradas no Estado

082

Entradas de outros Estados

083

Entradas do exterior

084

Total (081+082+083+084)

 

Entradas - Base de cálculo

085

Entradas no Estado

086

Entradas de outros Estados

087

Entradas do exterior

088

Total (085+086+087)

 

Entradas - Isentas ou não tributadas

089

Entradas no Estado

090

Entradas de outros Estados

091

Entradas do exterior

092

Total (089+090+091)

 

Entradas - Outras

093

Entradas no Estado

094

Entradas de outros Estados

095

Entradas do exterior

096

Total (093+094+095)

 

Saídas - Valor Contábil

097

Saídas do Estado

098

Saídas de outros Estados

099

Saídas para o exterior

100

Total (097+098+099)

 

Saídas - Base de cálculo

101

Saídas do Estado

102

Saídas de outros Estados

103

Saídas para o exterior

104

Total (101+102+103)

 

Saídas - Isentas ou não tributadas

105

Saídas do Estado

106

Saídas de outros Estados

107

Saídas para o exterior

108

Total (105+106+107)

 

Saídas - Outras

109

Saídas do Estado

110

Saídas de outros Estados

111

Saídas para o exterior

112

Total (109+110+111)

 

Código

Descrição

 

QUADROS “N” - EXCLUSÕES DAS ENTRADAS

114

Destinadas a uso ou consumo ou à constituição do ativo fixo

115

Prestação de serviços sujeita a ISS, se houver sido lançada no quadro “M”

116

25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo

118

IPI relativo à aquisição e/ou saídas de matérias-primas e mercadorias

119

De conserto, reparo ou industrialização

120

De demonstração, consignação e exposição

121

Com destino a depósito fechado e/ou armazém geral, situadas neste Estado

122

Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabel. do credor por inadimplência

123

Relativas às mercadorias de terceiros que transitem por estabel. de empr. transp.

124

Parcela do ICMS paga na fonte (substituição tributária) se lançada no quadro “M”

128

Total (114+115+116+118+119+120+121+122+123+124)

 

QUADRO “N” - EXCLUSÕES DAS SAÍDAS

130

Destinadas a uso ou consumo ou à constituição do ativo fixo

131

Prestação de serviços sujeita a ISS, se houver sido lançada no quadro “M”

132

25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo

134

IPI relativo à aquisição e/ou saídas de matérias-primas e mercadorias

135

De conserto, reparo ou industrialização

136

De demonstração, consignação e exposição

137

Com destino a depósito fechado e/ou armazém geral, situadas neste Estado

138

Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabel. do credor por inadimplência

139

Relativas às mercadorias de terceiros que transitem por estabel. de empr. transp.

140

Parcela do ICMS paga na fonte (substituição tributária) se lançada no quadro “M”

144

Total (114+115+116+118+119+120+121+122+123+124)

 

QUADRO “O” - APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

145

Saídas (campo 100)

146

Exclusões das saídas (campo 144)

147

Entradas (campo 84)

148

Exclusões das entradas (campo 128)

149

Valor adicionado (campo 145-146-147+148)

 

2.4.6 Registro tipo 23

Apuração da Receita Bruta - Microempresa

Denominaçãodo Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Brancos

 

Preencher com espaços em branco.

02

 

001/002

C

02

Exercício

Exercício

04

003/006

C

03

 

Inscrição

Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

Tipo

Preencher com “23”

02

016/017

C

05

Código

Código conforme tabela “B”, anexa.

03

018/020

N

06

UFIR

Qtde de UFIR

16

021/036

$

 

Tabela B - Códigos de operações conforme modelo do formulário de apresentação da DIEF

Código

Unidade da Federação

 

Quadro P - Apuração da Receita Bruta em UFRs

150

Entrada de bens/mercadorias + prestação de serviços

151

Receita bruta total do estabelecimento

152

Receita de venda de bens do ativo imobilizado

153

Receita bruta do estabelecimento (campo 151-152)

154

Receita bruta de outros estabelecimentos da mesma empresa

155

Receita bruta total da empresa (campo 153+154)

 

2.4.7 Registro tipo 31

Anexo 1 da DIEF, para empresas Normais, Pequeno Porte e  Microempresa

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Brancos

Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

Exercício

Exercício

04

003/006

C

03

 

Inscrição

Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

Tipo

Preencher com “31”

02

016/017

C

 

 

05

 

 

 

Quadro

“S” para os valores provenientes das Compras a Extratores e Produtores Agropecuários e Pescadores.

“T” para os valores provenientes das Receitas de Prestação de Serviços e de Fornecimento de Energia Elétrica.

 

 

01

 

 

018/018

 

 

C

06

Cód. Município

Código do município origem das compras ou das receitas, conforme for o caso definido no campo Quadro.

05

019/023

C

07

Valor

Valor.

19

024/042

$

Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Município igual a “99996” e o valor somatório respectivo.

 

2.4.8 Registro tipo 32 - U

         Anexo 2 da DIEF - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços

         Somente para  empresas Normais e Pequeno Porte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Brancos

Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

Exercício

Exercício

04

003/006

C

03

 

Inscrição

Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

Tipo

Preencher com “32”

02

016/017

C

05

Quadro

“U” Entradas

01

018/018

C

06

Código da UF

 

Código da Unidade Federada conforme Tabela “C”, anexa.

02

019/020

N

07

Valor Contábil

Valor Contábil das Entradas.

19

021/039

$

08

Base de Cálculo

Valor da Base de Cálculo das Entradas.

19

040/058

$

09

Outras

Valor de Outras das Entradas.

19

059/077

$

10

Petróleo/Energia

Valor do ICMS cobrado p/ Substituição Tributária Petróleo/Energia

19

078/096

$

11

Outros Produtos

Valor do ICMS cobrado p/ Substituição Tributária de Outros Produtos

19

097/115

$

Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de UF igual a “35” e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil, Base de Cálculo, Outras, Petróleo/Energia e Outros Produtos.

 

2.4.8 Registro tipo 32 - V

         Anexo 2 da DIEF - Saídas de Mercadorias e/ou Prestação de Serviços

         Somente para  empresas Normais e Pequeno Porte

Denominaçãodo Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Brancos

Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

Exercício

Exercício

04

003/006

C

03

 

Inscrição

Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

Tipo

Preencher com “32”

02

016/017

C

05

Quadro

“V” Saídas

01

018/018

C

06

Código da UF

 

Código da Unidade Federada conforme Tabela “C”, anexa.

02

019/020

N

07

Valor  Contábil Não Contribuinte

Valor Contábil  não Contribuintes das Saídas.

19

021/039

$

08

Valor  Contábil  Contribuinte

Valor Contábil  Contribuintes das Saídas.

19

040/058

$

09

Base de Cálculo Não Contribuinte

Valor da Base de Cálculo não Contribuinte das Saídas

19

059/077

$

10

Base de Cálculo Contribuinte

Valor da Base de Cálculo Contribuinte das Saídas

19

078/096

$

11

Outras

Valor de Outras das Saídas

19

097/115

$

12

Substituição Tributária

Valor do ICMS cobrado p/ Substituição Tributária das Saídas

19

116/134

$

Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de UF igual a “35” e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil Não Contribuinte, Valor Contábil Contribuinte, Base de Cálculo Não Contribuinte, Base de Cálculo Contribuinte Outras e Substituição Tributária.

 

Tabela C - Unidades da Federação

Código

Unidade da Federação

01

ACRE

02

ALAGOAS

03

AMAPÁ

04

AMAZONAS

05

BAHIA

06

CEARÁ

07

DISTRITO FEDERAL

08

ESPÍRITO SANTO

10

GOIÁS

12

MARANHÃO

13

MATO GROSSO

28

MATO GROSSO DO SUL

14

MINAS GERAIS

15

PARÁ

16

PARAÍBA

17

PARANÁ

18

PERNAMBUCO

19

PIAUÍ

20

RIO GRANDE DO NORTE

21

RIO GRANDE DO SUL

22

RIO DE JANEIRO

23

RONDÔNIA

24

RORAIMA

25

SANTA CATARINA

26

SÃO PAULO

27

SERGIPE

29

TOCANTINS

35

Totais (soma das informações dos códigos 01 a 29)

 

2.4.9 Registro tipo 33

Anexo 3 da DIEF, somente para  empresas Normais e Pequeno Porte

Denominaçãodo Campo

Conteúdo

 

Tamanho

 

Posição

Formato

01

Brancos

Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

Exercício

Exercício

04

003/006

C

03

 

Inscrição

Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

Tipo

Preencher com “33”

02

016/017

C

05

Quadros

 

“X” Entradas

“Z” Saídas

01

018/018

C

06

Código fiscal

Código fiscal do livro de apuração conforme regulamento do ICMS/SC

03

019/021

C

07

Valor Contábil

Valor contábil livro apuração

19

022/040

$

08

Base de

Cálculo

Base de cálculo livro de apuração

19

041/059

$

09

Imposto

Creditado/Debitado

Imposto creditado/debitado livro de apuração

19

060/078

$

10

Isentas ou não

Tributadas

Isentas ou não tributadas

19

079/097

$

11

Outras

Outras entradas/Saídas

19

098/116

$

Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código Fiscal de Operação igual a “996” e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil, Base de Cálculo, Imposto Creditado/Imposto Debitado, Isentas ou não Tributadas e Outras.

 

2.4.10 Registro tipo 80

         Total de linhas de dados da Inscrição Estadual

Denominaçãodo Campo

Conteúdo

 

Tamanho

Posição

Formato

01

Brancos

Preencher com espaços em branco.

02

001/002

C

02

Exercício

Exercício

04

003/006

C

03

Inscrição

Inscrição Estadual do estabelecimento informante.

09

007/015

C

04

Tipo

Preencher com “80”

02

016/017

C

05

Total de linhas

Total de linhas por inscrição

03

018/020

N

 

 

2.4.11 Registro tipo 90

Fechamento do arquivo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Noves

Preencher com noves

15

001/015

N

02

Tipo

Preencher com “90”

02

016/017

C

03

Total

Total de registros do arquivo, inclusive este

05

018/022

N

04

Brancos

Preencher com brancos

11

023/033

C

05

Total DIEFs

Total de DIEFs no arquivo

04

034/037

N

 

3. - Relatórios 

3.1  Protocolo Coletivo de Entrega de DIEF em meio magnético  

3.2  Extrato de DIEFs recebidas para fins de comprovação da apuração do movimento econômico dos Municípios.

3.3 Relatório de Devolução da DIEF em meio magnético por erros na consistência.

Observação: O relatório indicado no item 3.3 somente será emitido nos casos de ocorrência de erros na consistência do arquivo, hipótese em que o arquivo será devolvido integralmente e a obrigação acessória da entrega da DIEF não estará, portanto, cumprida.

 4. O relatório previsto no item 3.2 deste anexo será emitido contendo, no mínimo, as seguintes informações:

4.1 Identificação do Contabilista responsável:

4.1.1 Nome;

4.1.2 CPF;

4.1.3 CRC;

4.1.4 Telefone;

4.1.5 Endereço;

4.1.6 Número;

4.1.7 Bairro;

4.1.8 Município;

4.1.9 CEP;

4.1.10 UF;

4.2 Identificação do Contribuinte:

4.2.1 Estabelecimento;

4.2.2 Inscrição Estadual;

4.2.3 CGC;

4.2.4 Logradouro;

4.2.5 Endereço;

4.2.6 Número;

         4.2.7 Complemento;

         4.2.8 Bairro;

         4.2.9 CEP;

         4.2.10 Município;

         4.2.11 UF;

         4.2.12 CAE;

         4.2.13 Telefone;

         4.2.14 Regime Fiscal (Normal ou Microempresa);

4.3 Identificação do Responsável Legal:

         4.3.1 Nome;

         4.3.2 CPF;

         4.3.3 Endereço;

         4.3.4 Número;

         4.3.5 Bairro;

         4.3.6 Município;

         4.3.7 CEP;

         4.3.8 UF;

         4.3.9 Telefone;

4.4 Data da entrega das informações na USEFI;

4.5 Exercício;

4.6 Ano-base;

4.7 Anotação de substitutiva/não substitutiva;

4.8 Informações do quadro “M” do formulário Oficial - DIEF Normal;

4.9 Informações do quadro “N” do formulário Oficial - DIEF Normal;

4.10 Informações do quadro “O” do formulário Oficial - DIEF Normal;

4.11 Informações dos quadros “G”, “H” e “I” do formulário Oficial - DIEF Microempresa;

4.12 Número de empregados;

4.13 Receita Bruta.

 

ANEXO 2 - CRÍTICAS

1. As críticas de consistência de dados às quais será submetido o arquivo, são as seguintes:

1.10. O disquete deve estar formatado conforme itens 1.1 e 1.2 deste anexo;

1.20. O espaço livre, no disquete, não poderá ser inferior a 210 Kb;

1.30. A informação deve estar gravada, rigorosamente, nas posições do arquivo definidas pelo “Lay-out”;

1.40. Não serão aceitos caracteres não pertencentes ao conjunto ASCII;

1.50. Cada registro deverá ser finalizado por um caracterNew-Line”, ASCII 10, e um caracter “CARRIAGE RETURN”, ASCII 13;

1.60. Os registros devem estar dispostos na ordem prevista no item 2.2 deste anexo;

1.70. O arquivo deve conter, no mínimo, os registros tipo 10, 12, 13, 21 e 90;

1.80. As casas decimais dos campos tipo MOEDA ($) deverão ser separadas dos outros algarismos do valor, pelo caracter vírgula;

1.90. Os registros tipo 10 e  90 devem ocorrer somente uma vez no arquivo magnético;

1.100. Os registros não poderão ter tamanho, em bytes, inferior ao especificado;

1.110. Registros inexistentes ou com valor zero não devem ser informados.

2. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 10 - Identificação do Contabilista

2.10. O CPF deve ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial do Ministério da Fazenda;

2.20. As informações dos campos CRC, NOME, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, MUNICÍPIO E CEP serão prestadas obrigatoriamente;

2.30. A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;

2.40. A informação do campo UF deve pertencer ao conjunto das abreviaturas oficiais das Unidades Federadas da União;

2.50. Cada arquivo poderá ter somente uma ocorrência deste tipo de registro.

3. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 12 - Identificação do Contribuinte

3.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

3.20. A inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

3.30 O CGC(MF) deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial do Ministério da Fazenda;

3.40. As informações dos campos ESTABELECIMENTO, LOGRADOURO, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, CEP E MUNICÍPIO serão prestadas obrigatoriamente;

3.50. A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;

3.60. A informação do campo CAE deverá ser um código existente na Tabela de Códigos de Atividade Econômica divulgada no RICMS-SC;

3.70. A informação do campo ESPÉCIE poderá ser somente “M”, “N, ou “P”;

3.80. A Informação do campo UF deve conter uma sigla de Estado válida.

4. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 13 - Identificação do Responsável

4.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF  não poderá ser inferior ao ano corrente;

4.20. Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

4.30. CPF deve ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial do Ministério da Fazenda;

4.40. As informações dos campos NOME, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, CEP E MUNICÍPIO serão prestadas obrigatoriamente;

4.50. A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;

4.60. A informação do campo UF deve conter uma sigla de Estado válida.

5. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 21 - Informações iniciais

5.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

5.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

5.30. A informação do campo ANO-BASE será igual a informação do campo EXERCÍCIO subtraído de uma unidade;

5.40. A informação do campo SUBSTITUTIVA conterá somente “S” ou “N”;

5.50. A informação do campo MICRO EMPRESA conterá somente “S” ou “N”;

5.60. A informação do campo EMPRESA DE PEQUENO PORTE conterá somente “S” ou “N”;

5.70. A informação do campo ESCRITA CONTÁBIL conterá somente “S” ou “N”;

5.80. A informação do campo LIVROS FISCAIS P/PROC. DE DADOS conterá somente “S” ou “N”;

5.90. A informação do campo DOCUMENTOS FISCAIS POR PROC. DE DADOS conterá somente “S” ou “N”;

5.100. A informação do campo IBM/PC/XT/AT conterá somente “S” ou “N”;

5.110. A informação do campo QUADRO “T” conterá somente “S” ou “N”;

5.120. A informação do campo REQUERIMENTO conterá somente “1”, ”2”, “3”, “4”, ou “0”.

6. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 22 - Valores DIEF

6.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

6.20. Não deverá ser informado registro com valor igual a zero;

6.30. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

6.40. A Informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na Tabela A;

6.50. O valor do campo 014 dever ser igual ao somatório dos valores dos campos 009 a013;

6.60. Os valores dos campos 014 e 022 devem ser iguais;

6.70. O valor do campo 022 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 015 a 021;

6.80. O valor do campo 023 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 024 a 028;

6.90. O valor do campo 029 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 030 a 031;

6.100. O valor do campo 032 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 033 a 035;

6.110. O valor do campo 036 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 023, 029 e 032;

6.120. O valor do campo 037 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 038 a 040;

6.130. O valor do campo 043 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 044 a 045;

6.140. O valor do campo 046 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 037,041,042e043;

6.150. Os valores dos campos 046 e 036 devem ser iguais;

6.160. O valor do campo 049 deve ser igual ao valor do campo 047 menos o valor do campo 048;

6.165. O valor do campo 051 deve ser igual ao valor do campo 049 menos o valor do campo 050;

6.170. O valor do campo 053 deve ser igual ao valor do campo 051 menos o valor do campo 052;

6.180. O valor do campo 057 deve ser igual ao valor do campo 053 mais os valores dos campos  054 e 056 menos o valor do campo 055;

6.190. O valor do campo 059 deve ser igual ao valor do campo 057 menos o campo 058;

6.200. O valor do campo 061 deve ser igual ao valor do campo 059 menos o campo 060;

6.210. O valor do campo 077 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos  062 a 076;

6.220. O valor do campo 078 do exercício atual deve ser igual ao valor do campo 079 informado no exercício anterior;

6.230. O valor do campo 084 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 081, 082 e 083;

6.240. Os valores dos campos 084 e 147 devem ser iguais;

6.250. O valor do campo 088 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 085 a 087;

6.260. O valor do campo 092 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 089 a 091;

6.270. O valor do campo 096 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 093 a 095;

6.280. Os valores dos campos 100 e 145 devem ser iguais;

6.290. O valor do campo 100 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 097 a 099;

6.300. O valor do campo 104 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 101 a 103;

6.310. O valor do campo 108 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 105 a 107;

6.320. O valor do campo 112 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 109 a 111;

6.330. Os campos 117 e 133 não fazem parte do conjunto de campos do formulário da DIEF e não devem ser informados.

6.340. O valor do campo 128 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 114 +115+116+118+119+120+121+122+123+124;

6.350. Os valores dos campos 128 e 148 devem ser iguais;

6.360. O valor do campo 128 não pode ser maior do que o valor do campo 084 do quadro M;

6.370. Os valores dos campos 144 e 146 devem ser iguais;

6.380. O valor do campo 144 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 130+131+132+134+135+136+137+138+139+140;

6.390. O valor do campo 144 não pode ser maior do que o valor do campo 100 do quadro M;

6.400. O valor do campo 149 deve ser igual ao valor dos campos (145-146-(147+148));

7. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 23 - Apuração da Receita Bruta ME

7.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

7.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

7.30. A informação do campo código deve pertencer ao conjunto definido na Tabela B;

7.40. Não deverá ser informado registro com UFIR menor ou igual a zero;

7.50. A informação do campo 153 deverá ser igual ao valor do campo 151 menos o valor do campo 152;

8. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 31 - Anexo I

8.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

8.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

8.30. A Informação do campo QUADRO conterá somente “S” ou “T”;

8.40. A Informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;

8.50. O valor não poderá ser menor ou igual a zero;

8.60. O código do último registro deste grupo será “99996” e o valor será o resultado do somatório dos registros anteriores;

8.70. O total das compras de extratores, produtores agropecuários e pescadores, quadro “S” deste anexo, não poderá ser maior do que o valor do campo 081, quadro “M”, do formulário da DIEF anual;

9. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 32 - Anexo 2

9.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

9.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;

9.30. A Informação do campo CÓDIGO DA UF deve pertencer ao conjunto definido na Tabela C;

9.40. Não serão aceitos valores numéricos negativos;

9.50. O valor declarado como total de VALOR CONTÁBIL, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.60. O valor declarado como total de BASE DE CÁLCULO, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.70. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.80. O valor declarado como total de PETRÓLEO/ENERGIA, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.90. O valor declarado como total de OUTROS PRODUTOS, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.100. O valor declarado como total do VALOR CONTÁBIL     , deverá ser igual a soma dos valores declarados nos campos códigos 081 e 082 do Quadro “M”;

9.110. O valor declarado como total da BASE DE CÁLCULO, deverá ser igual a soma dos valores declarados nos campos códigos 085 e 086 do Quadro “M”;

9.120. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos valores declarados nos campos códigos 093 e 094 do Quadro “M”;

9.130. É obrigatória a apresentação do anexo 2, Quadro “U” para as empresas que apresentarem campo (082) com valor declarado, exceto para ME;

9.150. O valor declarado como total do VL. CONTÁBIL, NÃO CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.160. O valor declarado como total do VL. CONTÁBIL, CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.170. O valor declarado como total da BASE DE CÁLCULO,  NÃO CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.180. O valor declarado como total da BASE DE CÁLCULO,  CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.190. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.200. O valor declarado como total de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;

9.210. Os valores declarados como totais das colunas do VALOR CONTÁBIL, somados, deverá ser igual a soma dos campos códigos 097 e 098 do Quadro “M”;

9.220. Os valores declarados como totais das colunas da BASE DE CÁLCULO, somados, deverá ser igual a soma dos campos códigos 101 e 102 do Quadro “M”;

9.230. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos campos códigos 109 e 110 do Quadro “M”;

9.240. É obrigatória a apresentação do anexo 2, Quadro “V” para as empresas que apresentarem campo (098) com valor declarado, exceto para ME;

10. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 33 - Anexo 3

10.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

10.20. Não deverá ser informado registro com valor menor que zero;

10.30. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algoritmo de formação oficial da SEF;

10.40. A informação do campo Quadro conterá somente “X” ou “Z”;

10.50. A informação do campo CÓDIGO FISCAL deverá pertencer ao conjunto definido na tabela de códigos fiscais de operação da SEF divulgada no RICMS/SC;

10.60. O valor do código 996 para o campo VALOR CONTÁBIL (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.70. O valor do código 996 para o campo BASE DE CÁLCULO (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.80. O valor do código 996 para o campo IMPOSTO CREDITADO (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.90. O valor do código 996 para o campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.100. O valor do código 996 para o campo OUTRAS (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.110. A Informação do campo VALOR CONTÁBIL código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 084 do Quadro “M”;

10.120. A Informação do campo BASE DE CÁLCULO código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 088 do Quadro “M”;

10.130. A Informação do campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 092 do Quadro “M”;

10.140. A Informação do campo OUTRAS código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 096 do Quadro “M”;

10.160. O valor do código 996 para o campo VALOR CONTÁBIL (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.170. O valor do código 996 para o campo BASE DE CÁLCULO (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.180. O valor do código 996 para o campo IMPOSTO DEBITADO (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.190. O valor do código 996 para o campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.200. O valor do código 996 para o campo OUTRAS  (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;

10.210. A informação do campo VALOR CONTÁBIL código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 100  do Quadro “M”;

10.220. A informação do campo BASE DE CÁLCULO código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 104  do Quadro “M”;

10.230. A informação do campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 108  do Quadro “M”;

10.240. A informação do campo OUTRAS código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 112  do Quadro “M”;

11. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 80 - Total de linhas por Inscrição

11.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;

11.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algoritmo deformação oficial da SEF;

11.30. A Informação do campo TOTAL DE LINHAS deverá conter a quantidade de linhas de dados para a Inscrição Estadual;

11.40. A Informação deste campo é obrigatória, este erro indica a falta desta informação no arquivo;

12. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 90 - Fechamento

12.10. A informação do campo NOVES deverá estar preenchida por algarismos “nove” (9);

12.20. A informação do campo TOTAL deverá corresponder ao número total de registro (ou linha, do arquivo TXT) gravadas no arquivo magnético;

12.30. A informação do campo TOTAL DE DIEFs deverá conter a quantidade de DIEFs informadas no arquivo, entendendo-se como DIEF a quantidade de registro tipo 12 informados no arquivo.