PORTARIA SEF N° 038, de 16.01.97

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/01/97)

Aprova os formulários, modelos de livros, listagens e o Manual de Orientação, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995 e Convênio ICMS 75/96 de 13 de setembro de 1996.  (revoga a Portaria SEF n° 434/95)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam aprovados nos termos do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, alterado pelo Convênio ICMS 75/96, de 13 de setembro de 1996, convalidado no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, os seguintes formulários, modelos de livros fiscais, listagens e Manual de Orientação:

I - Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;

II - Recibo de entrega de arquivo magnético;

III - Livro Registro de Entradas - RE - modelo P1 e P1/A;

IV - Livro Registro de Saídas - RS - modelo P2 e P2/A;

V - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE - modelo P3;

VI - Livro Registro de Inventário - RI - modelo P7;

VII - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - modelo P9;

VIII - Lista de Códigos de Emitentes - LCE - modelo P10;

IX - Tabela de Código de Mercadorias - LCP - modelo P11;

X - Listagem de Operações Interestaduais - LP1 - modelo P12;

XI - Listagem de Prestações Interestaduais - LP1 - modelo P13;

XII - Dados de Recolhimento - GNR - LP1 - modelo P14.

XIII - Manual de Orientação para usuários de equipamento de processamento eletrônico de dados.

Art. 2  Fica revogada a Portaria SEF n 434/95.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 1997.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de janeiro de 1997.

RENATO LUIZ HINNIG

Secretário da Fazenda, em exercício

LISTAGEM DAS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE QUE TRATA A CLÁUSULA NONA DO CONVÊNIO ICMS 57/95. (DESPACHO DO SECRETÁRIO - Nº 05/95)

 Secretaria de Estado da Fazenda do Acre

 Rua Benjamim Constant nº 455

 Ed. Senador Eduardo Asmar

 69900.160 - Rio Branco - AC

 Secretaria de Estado da Fazenda de Goias - SEFAZ

 Departamento de Informações Econômico-Fiscais-DIEF

 Av. Santos Dumont, nº 2.223, Setor Nova Vila-Goiânia-GO

 Fone/Fax (062) 261-1411

 74653.040 - Goiânia - GO

 Obs. Enderaço alterado p/Despacho do Secretário nº 10, de 19.10.95, da COTEPE/ICMS.

 Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

 Rua General Hermes, nº 80 - Cambona - Centro

 57019.900 - Maceió - AL

 Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão

 Coordenadoria de Tributação

 Rua do Trapiche, nº 140 - Praia Grande

 65010.912 - São Luís - MA

 Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá

 Departamento de Administração Tributária

 Rua Cândido Mendes, S/Nºº

 68906.000 - Macapá - AP

 Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso

 Assessoria Tributária

 Av. Rubens de Mendonça, S/Nºº

 Ed. Octávio de Oliveira - CPA

 78055.500 - Cuiabá - MT

 Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

 Av. André Araújo, nº 150 - Bairro do Aleixo

 69060.000 - Manaus - AM

 Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul

 Diretoria de Assuntos Tributários

 Parque dos Poderes, Bloco II

 79031.902 - Campo Grande - MS

 Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia

 Departamento de Administração Tributária

 Gerência de  Fiscalização

 Av. "2", nº 260, Bloco "b", térreo

 Centro Administrativo da Bahia

 41.746.900 - Salvador - BA

 Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais

 Praça da Liberdade - S/Nº  - 2° andar

 Bairro dos Funcionários

 30140.010 - Belo Horizonte - MG

 Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará

 Av. Alberto Nepomuceno, nº 02 - Centro

 60055.000 - Fortaleza - CE

 Secretaria de Estado da Fazenda do Pará

 Av. Visconde de Souza Franco, 110

 66053.000 - Belém - PA

 Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento

 Palácio do Buriti - 11º andar - Gabinete 70075.900 - Brasília - DF

 Secretaria de Estado das Finanças da Paraíba

 Coordenadoria de Assessoria Técnica

 Centro Administrativo - 4º andar - 4º Bloco

 Rua João da Mata, S/Nº - Bairro Jaguaribe

 58019.900 - João Pessoa - PB

 Secretaria de Estado da Fazenda  do Piauí

 Departamento de Arrecadação e Tributação

 Av. Gov. Pedro Freitas - Bloco C - 2º andar - sala 129

 64019.970 - Teresina - PI

 Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul

 Av. Mauá, 1155 - 2º andar

 90030.080 - Porto Alegre - RS

 Secretariade Estado da Fazenda do Rio de Janeiro

 Rua Buenos Aires, 29 - 1º andar

 20070.020 - Rio de Janeiro - RJ

 Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia

 Coordenadoria da Receita Estadual

 Av. Presidente Dutra, S/Nº° - Esplanada das Secretarias

 78904.670 - Porto Velho - RO

 Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte

 Centro Administrativo - Bairro de Lagoa Nova

 59059.900 - Natal - RN

 Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima

 Departamento da Receita

 Av. Ville Roy, 1500 - Centro

 69301.150 - Boa Vista - RR

 Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo

 Consultoria Tributária

 Av. Rangel Pestana, 300 - 11º andar

 01091.900 - São Paulo - SP

 Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

 Gerência de Tributação

 Rua Tenente Silveira, 60 - 3º andar

 88010.000 - Florianópolis - SC

 Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe

 Ed. Sálvio Oliveira - 1º andar

 Av. Tancredo Neves - S/Nº

 49095.000 - Aracajú - SE

 Secretaria de Estado da Fazenda de Tocantins

 Assessoria Técnica

 Praça dos Girassóis, S/Nº

 77030.900 - Palmas - TO

 Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco

 Rua do Imperador S/Nº - 5º andar - sala 501 - Bairro de Santo Antonio

 50.010.240 - Recife - PE

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Material anexo à Portaria SEF n° 038/97, de 16 de janeiro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de janeiro de 1997

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

* Redação dada pelo Convênio ICMS 75/96, de 13 de setembro de 1996.

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2 - DAS INFORMAÇÕES

2.1 - Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de l970, e de 21 de fevereiro de l989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivos magnéticos com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

2.1.3 - por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:

a) Cupom Fiscal ECF;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora.

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo  24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2 - Observações:

2.2.1 - O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de l995.

2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de l994.

3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1 - QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO

3.1.1 - CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:

ITEM 1 - USO - Assinalar com “x” o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com “x” quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos  campos 07 e 08.

ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com “x” no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.

ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com “x” numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com “x” numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2 - CAMPO 02 - PROCESSAMENTO - Para uso da repartição fazendária.

3.1.3 - CAMPO 03 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.

3.2 - QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

3.2.1 - CAMPO 04 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2 - CAMPO 05 - NÚMERO DO CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3 - CAMPO 06 - NOME COMERCIAL ( RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3 - QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

3.3.1 - CAMPO 07 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

24

 Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

14

 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

10

 Conhecimento Aéreo, modelo 10

11

 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

09

 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

08

 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

17

 Despacho de Transporte, modelo  17

25

 Manifesto de Carga, modelo 25

01

 Nota Fiscal, modelo 1

06

 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

03

 Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

04

 Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

07

 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

20

 Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

18

 Resumo Movimento Diário, modelo 18

3.3.2 - CAMPO 8 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - QUADRO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - FABRICANTE/MODELO - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2 - CAMPO 10 - SISTEMA OPERACIONAL - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3 - CAMPO 11 - MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS - Assinalar com “x” o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4 - CAMPO 12 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5 - CAMPO 13 - SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5 - QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

3.5.1 - CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2 - CAMPO 15 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no  CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3 - CAMPO 16 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - ENDEREÇO E TELEFONE DO ESTABELECIMENTO Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6 - QUADRO VI - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

3.6.1 - CAMPO 24 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3 - CAMPO 26 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5 - CAMPO  28 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 - QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - PARA USO DA REPARTIÇÃO  FAZENDÁRIA - Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2 - CAMPO 32 - VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.2 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.3 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.4 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.5 - Label: “No Label” - com um “tapermark” no início e outro no fim do volume;

5.1.6 - Codificação: EBCDIC

5.1.7 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, respectivamente.

5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4” OU 3 1/2”

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 - FITA DAT

5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Mbyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, 4 Mbyte;

5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII.

5.4 - FORMATO DOS CAMPOS

5.4.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.5 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

5.5.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.5.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF  do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - A expressão “Registro Fiscal” e indicação do Protocolo ou Convênio que estabeleceu o “lay-out” dos registros fiscais informados;

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.

NOTA: Cada mídia conterá apenas um arquivo.

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS ou mais de um CFOP, deve ser gerado um registro para cada alíquota ou para cada CFOP; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota ou CFOP, informado no registro;

7.1.3 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.4 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.5 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.6 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.7 - Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.8 - Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.9 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;

7.1.11 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.12 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

50, 51, 53,

54, 55, 60,

61, 70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

Class. primária:

tipo

Class. secundária:

data

75

3 a 16

17 a 26

A

A

CGC/MF

Código do Produto

 

90

 

 

 

último registro

8.2 - OBSERVAÇÕES:

8.2.1 - A indicação “A/D” significa “ascendente/descendente”.

8.2.2 - Não deve haver espaços em branco no início das linhas;

8.2.3 - Nenhum campo poderá conter caracteres de edição, como: ponto, vírgula, etc., ou espaços em branco internos à informação do campo. Exemplos de erros: 250.899.979; 25/089.997-9, 250 899 979. Exemplo correto: 250899979.

8.2.4 - Os compos alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda e os campos numéricos devem ser alinhados  à direita.

8.2.5 - Os  campos alfanuméricos têm posições não significativas à direita em branco e os campos núméricos tem posições não significativas à esquerda zeradas. Lembre-se que o campo “CGC” é numérico e o campo “Inscrição Estadual” é alfanumérico.

8.2.6 - As datas devem ser informadas no padrão AAAMMDD.

9 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

 “10”

02

1

2

N

02

 CGC/MF

 CGC/MF do estabelecimento informante

14

3

16

N

03

 Inscrição Estadual

 Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

04

 Nome do Contribuinte

 Nome comercial (razão  Social / denominação) do contribuinte

35

31

65

X

05

 Município

 Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06

 Unidade da Federação

 Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

07

 Fax

 Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

08

 Data Inicial

 A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

09

 Data Final

 A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

 Brancos

 

3

124

126

X

9.1 - OBSERVAÇÕES:

9.1.1 - Cada mídia deve conter apenas um arquivo e o registro mestre deve se referir ao arquivo de que faz parte.

9.1.2 - Os campos 8 e 9 (Data Inicial e Data Final) devem estar compatíveis com as datas dos documentos fiscais informados no arquivo.

10 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

  “50”

02

1

2

N

02

 CGC/MF

 CGC/MF do remetente as entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

 Inscrição Estadual

 Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

 Data de emissão ou recebimento

 Data de emissão na saída ou de  recebimento na entrada

8

31

38

N

05

 Unidade da Federação

 Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

 Modelo

 Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

 Série

 Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

 Subsérie

 Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

 Número

 Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

 CFOP

 Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

 Valor Total

 Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

 Base de Cálculodo ICMS

 Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

 Valor do ICMS

 Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

 Isenta ou não-tributada

 Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

 Outras

 Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

 Alíquota

 Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

 Situação

 Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

10.1 - OBSERVAÇÕES

10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

10.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

10.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

10.1.5 - CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

10.1.6 - CAMPO 03

10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo “ISENTO”;

10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

10.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar “EX”;

10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

10.1.9 - CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

10.1.10 - CAMPO 08

10.1.10.1 - No caso de subseriação de documento de série “A”, “B”, “C”, “E” ou “U”, indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não-significativa;

10.1.10.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

10.1.10.3 - No caso de subsérie únicas de documentos fiscais de séries “A”, “B”, “C” e “E”, colocar “U” na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

10.1.10.4 No caso de subseriação de documentos fiscais de séries “A-única”, “B-única”, “C-única” e “E-única”, colocar “U” na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

10.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;

10.1.12 - CAMPO 12 - No valor a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

10.1.13 - CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;

10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com “S”, se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com “N”, caso contrário.

10.1.15 - Nos campos numéricos que indicam valor não utilizar vírgulas para separar casas decimáis, nem pontos para separar milhar.

11 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

 “51”

2

1

2

N

02

 CGC/MF

 CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

 Inscrição Estadual

 Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

 Data de emissão/ recebimento

 Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

 Unidade da Federação

 Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

 Série

 Série da nota fiscal

2

41

42

X

07

 Subsérie

 Subsérie da nota fiscal

2

43

44

X

08

 Número

 Número da nota fiscal

6

45

50

N

09

 CFOP

 Código Fiscal de Operação e Prestação

3

51

53

N

10

 Valor Total

 Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

54

66

N

11

 Valor do IPI

 Montante do IPI (com 2 decimais)

13

67

79

N

12

 Isenta ou não-tributada -IPI

 Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)

13

80

92

N

13

 Outras - IPI

 Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

14

 Código da Situação Tributária Federal

 Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal

5

106

110

X

15

 Código da Situação Tributária Federal

 Conforme campo 14

5

111

115

X

16

 Código da Situação Tributária Federal

 Conforme campo 14

5

116

120

X

17

 Código da Situação Tributária Federal

 Conforme campo 14

5

121

125

X

18

 Situação

 Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

11.1 - OBSERVAÇÕES:

11.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

11.1.5 - CAMPO 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;

11.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

11.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11;

11.1.8 - CAMPOS 14 A 17;

11.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de l984 e alterações posteriores;

11.1.8.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;

11.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

11.1.10 - Todo registro tipo 51 deve possuir pelo menos um registro tipo 50 correspondente.

12 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

 “53”

2

1

2

N

02

 CGC/MF

 CGC/MF do contribuinte substituído

14

3

16

N

03

 Inscrição Estadual

 Inscrição Estadual do contribuinte substituído

14

17

30

X

04

 Data de emissão/ recebimento

 Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

 Unidade da Federação

 Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

 Modelo

 Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

 Série

 Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

 Subsérie

 Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

 Número

 Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

 CFOP

 Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

 Base de Cálculo do ICMS na Substituição Tributária

 Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

 ICMS retido

 ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

 Despesas Acessórias

 Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

 Situação

 Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96

96

X

15

 Brancos

 

30

97

126

X

12.1 - OBSERVAÇÕES

12.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

12.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

12.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.11;

12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

12.1.8 - Todo o registro tipo 53 deve possuir pelo menos um registro tipo 50 correspondente.

13 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

 “54”

2

1

2

N

02

 CGC/MF

 CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

 Inscrição Estadual

 Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

 Data de emissão/ recebimento

 Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

 Unidade da Federação

 Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

 Modelo

 Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

 Série

 Série da nota fiscal / Classe de consumidor / Tipo de usuário

3

43

45

X

08

 Subsérie

 Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

 Número

 Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

 Número do Item

 Número de ordem do item na nota fiscal

2

54

55

N

11

 Código do Produto

 Código do produto ou serviço (NBM-SH)

10

56

65

N

12

 Situação Tributária

 Código da situação tributária do produto ou serviço

3

66

68

N

13

 Unidade de Medida

 Unidade de medida do produto  (un, kg, g, l, t, m, m2, m3, sc, frd, kw, kwh, etc...)

3

69

71

X

14

 Quantidade

 Quantidade do produto (com 2 decimais)

7

72

78

N

15

 Valor do Produto

 Valor total do produto (valor unitário multiplicado por quantidade - com 2 decimais) ou do desconto concedido.

13

79

91

N

16

 Alíquota do ICMS

 Alíquota do ICMS do produto (com 2 decimais)

4

92

95

N

17

 Valor do IPI

 Valor do IPI do produto (com 2 decimais)

13

96

108

N

18

 Brancos

 

18

109

126

X

13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Deve ser gerado:

13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;

13.1.1.2 - Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 13.1.6).

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

13.1.6 - CAMPO 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter “99” para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

13.1.7 - CAMPO 11

13.1.7.1 - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através de registros “Tipo 75”;

13.1.7.2 - Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco.

13.1.8 - Todo registro tipo 54 deve possuir pelo menos um registro tipo 50 correspondente.

14 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

 “55”

2

1

2

N

02

 CGC/MF

 CGC/MF do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

03

 Inscrição Estadual

 Inscrição Estadual (na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

 Data da GNR

 Data do documento de arrecadação

8

31

38

N

05

 Unidade da Federação

 Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06

 Banco GNR

 Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento

3

41

43

N

07

 Agência GNR

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

44

47

N

08

 Número GNR

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

12

48

59

N

09

 Valor GNR

 Valor recolhido (com 2 decimais)

13

60

72

N

10

 Data Vencimento

 Data do vencimento do ICMS substituído

8

73

80

N

11

 Mês de Referência

 Mês referente à ocorrência do fato gerador

2

81

82

N

12

 Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria

 Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNR

30

83

112

X

13

 Brancos

 

14

113

126

X

14.1 - OBSERVAÇÕES

14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;

14.1.2 - CAMPO 09 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de  substituição tributária.

15 - REGISTRO TIPO 60

CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

 “60”

2

1

2

N

02

 Brancos

 

28

3

30

X

03

 Data de emissão

 Data de emissão dos Cupons

8

31

38

N

04

 Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV

 Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

39

41

N

05

 Modelo do cupom fiscal

 Código do modelo do cupom fiscal

2

42

43

X

06

 Número inicial de ordem

 Número do primeiro cupom fiscal emitido no dia

6

44

49

N

07

 Número final de ordem

 Número do último cupom fiscal emitido no dia

6

50

55

N

08

 Valor total diário

 Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento.

14

56

69

N

09

 Valor do ICMS

 Montante do ICMS diário

13

70

82

N

10

 Brancos

 

44

83

126

X

15.1 - OBSERVAÇÕES

15.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

15.1.2 - CAMPO 05 - Preencher com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou “2D” quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.

16 - REGISTRO TIPO 61

AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE

BILHETE DE PASSAGEM

BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM

BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO

BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

DESPACHO DE TRANSPORTE

MANIFESTO DE CARGA

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

NOTA FISCAL SIMPLIFICADA

NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

NOTA FISCAL DE PRODUTOR

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, exceto quando emitida por Prestador de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas

ORDEM DE COLETA DE CARGA

RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

 “61”

2

1

2

N

02

 Brancos

 

28

3

30

X

03

 Data de emissão

 Data de emissão dos documentos fiscais

8

31

38

N

04

 Modelo

 Modelo dos documentos fiscais

2

39

40

X

05

 Série

 Série do documento fiscal

1

41

41

X

06

 Subsérie

 Subsérie dos documentos fiscais

3

42

44

X

07

 Número inicial de ordem

 Número do primeiro documento fiscal emitido no dia

9

45

53

N

08

 Número final de ordem

 Número do último documento fiscal emitido no dia.

9

54

62

N

09

 Valor

 Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie

16

63

78

N

10

 Brancos

 

48

79

126

X

16.1 - OBSERVAÇÕES

16.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

16.1.2 - CAMPO 04 - Preencher com “2A”, quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.

17. REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

 “70”

2

1

2

N

02

 CGC/MF

 CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

 Inscrição Estadual

 Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

 Data de emissão/utilização

 Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

 Unidade da Federação

 Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso  de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

 Modelo

 Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

 Série

 Série do documento

1

43

43

X

08

 Subsérie

 Subsérie do documento

2

44

45

X

09

 Número

 Número do documento

6

46

51

N

10

 CFOP

 Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP da nota fiscal

3

52

54

N

11

 Valor total

 Valor total da nota fiscal

14

55

68

N

12

 Base de Cálculo do ICMS

 Base de cálculo do ICMS

14

69

82

N

13

 Valor do ICMS

 Montante do imposto

14

83

96

N

14

 Isenta ou não-tributada

 Valor amparado por isenção ou não incidência

14

97

110

N

15

 Outras

 Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111

124

N

16

 CIF/FOB

 Modalidade do frete. “1” - CIF ou “2” - FOB

1

125

125

N

17

 Situação

 Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

17.1 - OBSERVAÇÕES:

17.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

17.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

17.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

17.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

17.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

17.1.6 - CAMPO 08

17.1.6.1 - No caso de subseriação de documentos de séries “B”, “C”, ou “U”, indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;

17.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

17.1.6.3  - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries “B” ou “C”, colocar “U” na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

17.1.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série “B-única” ou “C única”, colocar “U” na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

17.1.7 -  CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

18 - REGISTRO TIPO 71

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

 “71”

2

1

2

N

02

 CGC/MF do tomador

 CGC/MF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

 Inscrição Estadual do tomador

 inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

 Data de emissão

 Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

 Unidade da Federação do tomador

 Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

 Modelo

 Modelo do conhecimento

2

41

42

N

07

 Série

 Série do conhecimento

1

43

43

X

08

 Subsérie

 Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

 Número

 Número do conhecimento

6

46

51

N

10

 Unidade da Federação do remetente / destinatário da nota fiscal

 Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

 CGC/MF do remetente/ destinatário da nota fiscal

 CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

 Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal

 Inscrição Estadual do remetente,  se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

 Data de emissão da nota fiscal

 Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

 Modelo da nota fiscal

 Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

 Série da nota fiscal

 Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

92

93

X

16

 Subsérie da nota fiscal

 Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

94

95

X

17

 Número da nota fiscal

 Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

96

101

N

18

 Valor total da nota fiscal

 Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada

14

102

115

N

19

 Brancos

 

11

116

126

X

18.1 - OBSERVAÇÕES:

18.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

18.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12  os dados do estabelecimento destinatário;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

18.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 17.1.6;

18.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

18.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

18.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

18.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

18.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

18.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

18.1.13 - Todo registro tipo 71 deve possuir pelo menos um registro tipo 70 correspondente.

19 - REGISTRO TIPO 75

 CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação  do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

 “75”

2

1

2

N

02

 CGC/MF

 CGC/MF do remetente

14

3

16

N

03

 Código

 Código do produto ou serviço

10

17

26

N

04

 Descrição

 Descrição do produto ou serviço

20

27

46

X

05

 Brancos

 

80

47

126

X

19.1 - OBSERVAÇÕES

19.1.1 Obrigatório quando o emitente da Nota Fiscal não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).

19.1.2 - Deixar em branco quando o registro se referir à saída de mercadoria ou serviço.

19.1.3 - CAMPO 03 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período.

20 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

 Tipo

 “90”

2

1

2

N

02

 CGC/MF

 CGC/MF do informante

14

3

16

N

03

 Inscrição Estadual

 Inscrição estadual do informante

14

17

30

X

04

 Total de registros tipo 50

 Quantidade de registros tipo 50

8

31

38

N

05

 Total de registros tipo 51

 Quantidade de registros tipo 51

8

39

46

N

06

 Total de registros tipo 53

 Quantidade de registros tipo 53

8

47

54

N

07

 Total de registros tipo 54

 Quantidade de registros tipo 54

8

55

62

N

08

 Total de registros tipo 55

 Quantidade de registros tipo 60

8

63

70

N

09

 Total de registros tipo 60

 Quantidade de registros tipo 60

8

71

78

N

10

 Total de registros tipo 61

 Quantidade de registros tipo 61

8

79

86

N

11

 Total de registros tipo 70

 Quantidade de registros tipo 70

8

87

94

N

12

 Total de registros tipo 71

 Quantidade de registros tipo 71

8

95

102

N

13

 Total de registros tipo 75

 Quantidade de registros tipo 60

8

103

110

N

14

 Total geral

 Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90

8

111

118

N

15

 Brancos

 

8

119

126

X

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - CAMPO 14 - No total geral devem ser incluídos, também, os registros tipos 10 e 90.

21 - INSTRUÇÕES GERAIS

21.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

21.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

21.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (“lay-out”) dos arquivos e listagens de programas.

22 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

22.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com  Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

22.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

22.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

22.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

22.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

22.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

22.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

22.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

22.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

22.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, a saber:

tipo 10 =  1 registro

tipo 50 = ..... registros

tipo 51 = ..... registros

tipo 53 = ..... registros

tipo 54 = ..... registros

tipo 55 = ..... registros

tipo 61 = ..... registros

tipo 70 = ..... registros

tipo 71 = ..... registros

tipo 75 = ..... registros

tipo 90 =   1 registro

22.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

23 - RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

23.1 - DADOS GERAIS

23.1.1 - CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um “X” uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

23.2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

23.2.1 - CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

23.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

23.2.3 - CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

23.3 - ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

23.3.1 - CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um “X” conforme a situação.

23.3.2 - CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

23.3.3 - CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

23.4 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

23.4.1 - CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento

23.4.2 - CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos.

23.4.3 - CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário.

23.4.4 - CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

23.5 - PARA USO DA REPARTIÇÃO

23.5.1 - CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

23.5.2 - CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

25 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

25.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

25.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.

26 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

26.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

26.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

26.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

26.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

26.1.4 - suprimir a coluna destinada a “OBSERVAÇÕES” desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

26.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna “OBSERVAÇÕES” para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

27 - DOCUMENTOS FISCAIS

27.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

27.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

27.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.