PORTARIA SEF N° 643, de 14.12.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/95)

Aprova modelo de Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa.

Revogada pela Portaria nº 261/05

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica aprovado o formulário Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa, conforme modelo anexo a esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1995.

Neuto Fausto de Conto

Secretário de Estado da Fazenda