PORTARIA Nº 0351, de 30.11.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei n° 7.721 de 06 de setembro de 1989, na Lei n° 7.816, de 12 de dezembro de 1989, na Lei n° 8.203 de 26 de dezembro de 1990 e na Portaria SPF n° 087 de 02 de julho de 1991,

R E S O L V E:

Art. 1° - Fixar, nos termos das tabelas anexas, os índices definidos de participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a serem aplicados no exercício de 1993.

Art. 2° - Divulgar, nos termos das relações anexas, as decisões proferidas em segunda instância nos contenciosos administrativos relativos à elaboração dos índices de que trata o artigo anterior.

Art. 3° - Esta Portaria entra  em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 30 de novembro de 1992.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário de Planejamento e Fazenda