LEI Nº 15.453, de 17 de janeiro de 2011

DOE de 18.01.11

Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela I, do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

(Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009)

 

 

TABELA I

TAXAS POR ATOS DO

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER

FISCALIZAÇÃO

VALOR

(em percentual sobre o valor da passagem)

...........................................................................................................................................................

2.1

Viagem especial operada com ônibus.

0,1399

2.2

Viagem especial operada com micro-ônibus.

0,0697

................................................................................................................................................................