LEI Nº 14.875, de 14 de outubro de 2009.

 DOE de 14.10.09

Altera o caput do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 14.529, de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 156, de 18 de agosto de 2009, e eu, Deputado Gelson Merísio, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado e.e., para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 14.529, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.

...............................................................................................................” (NR)

 Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 14.529, de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de outubro de 2009.

 Deputado GELSON MERÍSIO

Presidente e.e.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BID

PROJEÇÃO DE VALORES (R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS

FINALIDADE: Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial

da Administração Estadual - PROFISCO

(Lei nº 14.529, de 28 de outubro de 2008)

 

 

 

 

R$ 1,00

ANO

LIBERAÇÕES

AMORTIZAÇÕES

ENCARGOS

TOTAL

2009

11.633.586

 

67.475

67.475

2010

23.346.630

 

338.065

338.065

2011

25.527.051

 

627.856

627.856

2012

8.366.460

 

774.672

774.672

2013

1.236.273

2.190.938

813.276

3.004.214

2014

 

4.381.875

775.154

5.157.029

2015

 

4.381.875

724.324

5.106.199

2016

 

4.381.875

673.494

5.055.369

2017

 

4.381.875

622.664

5.004.539

2018

 

4.381.875

571.835

4.953.710

2019

 

4.381.875

521.005

4.902.880

2020

 

4.381.875

470.175

4.852.050

2021

 

4.381.875

419.345

4.801.220

2022

 

4.381.875

368.516

4.750.391

2023

 

4.381.875

317.686

4.699.561

2024

 

4.381.875

266.856

4.648.731

2025

 

4.381.875

216.026

4.597.901

2026

 

4.381.875

165.197

4.547.072

2027

 

4.381.875

114.367

4.496.242

2028

 

4.381.875

63.537

4.445.412

2029

 

2.190.938

12.707

2.203.645

TOTAL

70.110.000,00

70.110.000,00

8.924.233,43

79.034.233,43