LEI Nº 9.392, de 20 de dezembro de 1993

DOE de 21.12.93

Altera o art. 6° da Lei nº 8.998, de 18 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.998, de 18 de fevereiro de 1993, alterado pela Lei n° 9.331,[*1]         de 08 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos orçamentos da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário e da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto."

Art. 2º A Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário fica autorizada a proceder a doação dos materiais adquiridos em decorrência da Lei nº 8.998, de 18 de fevereiro de 1993.

Parágrafo único. As doações serão processadas regularmente mediante convênios específicos firmados com os Municípios ou com entidades executoras do Programa "Construção de Habitações Populares".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

 

 


 [*1] Correção 9.321