Lei n° 8.909, de 22 de dezembro de 1992

Publicada no D.O.E. de 23 de dezembro de 1992

Altera a redação da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso I do art. 5° da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

I - 2% (dois por cento) para veículos terrestres de passeio e utilitários, nacionais e estrangeiros;”

Art. 2° Fica revogado o disposto no inciso II do art. 5° da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1992

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS