DECRETO Nº 1.487, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

DOE de 15.02.18

Revoga o art. 3º do Decreto nº 1.395, de 2017, que introduz a Alteração 3.831 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0899/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 1.395, de 6 de dezembro de 2017, restaurando-se o inciso IV do § 22 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2017.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

LUCIANO VELOSO LIMA

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA