DECRETO Nº 1.308, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

DOE de 27.09.17

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.194, de 2017, e revoga dispositivos do Anexo 1 do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15566/2017,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.194, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

I – 1º de outubro de 2016, quanto aos itens 3.00, 3.01 e 3.02 da Seção XVI e quanto aos itens 29.00 e 29.01 da Seção XLIV, ambos do Anexo 1;

II – 1º de novembro de 2016, quanto ao item 39.02 da Seção XLIV do Anexo 1; e

III – 1º de janeiro de 2016, quanto às demais alterações.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os itens 3.00, 3.01 e 3.02 da Seção XVI do Anexo 1 do RICMS/SC-01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – retroativos a 1º de outubro de 2016, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto; e

II – na data de sua publicação, quanto às demais disposições deste Decreto.

Florianópolis, 26 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda