DECRETO Nº 235, DE 25 DE JUNHO DE 2015

DOE de 26.06.15

Introduz a Alteração 3.554 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.554 – O caput do art. 94-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94-B. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ficam dispensadas da emissão de documento fiscal para o transporte de ferramentas, materiais de uso e equipamentos quando utilizados na instalação, na manutenção ou na assistência técnica do serviço, desde que:

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda