DECRETO Nº 1.954, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

DOE de 31.12.13

Introduz as Alterações 3.276 e 3.277 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.276 – O inciso VII do art. 361 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 361. ......................................................................................

.....................................................................................................

VII – demonstrativo das quantidades, em quilogramas, por tipo de papel, de acordo com a codificação indicada em ato Cotepe de que trata o art. 359 deste Anexo, que cada estabelecimento a ser credenciado pretenda receber, importar, remeter ou utilizar para impressão de livro, jornal ou periódico, mensalmente; e

.............................................................................................”(NR)

ALTERAÇÃO 3.277 – O § 2º do art. 370 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 370. ......................................................................................

.....................................................................................................

§ 2º No recebimento de mercadoria decorrente de operação interestadual realizada nos termos previstos no inciso IV do art. 365 deste Anexo, a confirmação de recebimento da mercadoria será dada pelo RECOPI NACIONAL de forma automática.

.............................................................................................”(NR)

Art. 2º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 1.847, de 21 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

I – a contar de 1º de julho de 2014, quanto aos arts. 358, 359 e 363 a 377 desta Alteração; e

II – a contar de 31 de maio de 2014, quanto aos arts. 360 a 362 desta Alteração;

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni