DECRETO Nº 417, de 8 de agosto de 2011

DOE de 08.08.11

Acrescenta dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO ÚNICO

.....................................................................................

20. Preparações e conservas de sardinha, sardinela, atum, bonito-listrado e bonito-cachorro classificadas nos códigos NCM 16041310, 16042030, 16041410, 16041430, 16042010 e 16042030.”

Art. 2º – ALTERADO Decreto 542/11, art. 1º – Efeitos a partir de 27.09.11:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 60 (sessenta) dias após essa data.

Art. 2º Redação original, vigente  até 26.09.11:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende