DECRETO Nº 581, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007

DOE de 03.09.07

Introduz a Alteração 1.463 no Regulamento do ICMS/01 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto na Lei 10.297,de 26 de dezembro de 1996, art. 98,  

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.463 – O inciso II do art. 44 passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – de acordo com o art. 40, § 5º, o saldo credor acumulado em decorrência do diferimento previsto no Anexo 3, art. 6°, I e III.”

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 4.994, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às transferências de saldo credor acumulado:

I - destinadas a empresas do mesmo titular, coligadas, controladas ou controladoras;

II – realizadas de acordo com a nova sistemática de transferência de créditos implementada pelo Decreto nº 489, de 2007.”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2007.

Florianópolis, 3 de setembro de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves