Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997

O presente Decreto vigorou até 31.08.01, tendo sido revogado pelo Decreto nº 2.870, de 28.08.01, que aprovou novo RICMS

DOE de 29.04.97

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição Estadual, art. 71, III, e considerando as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovado o anexo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-SC.

Art. 2° Ressalvados os atos constantes das Disposições Transitórias do RICMS-SC, ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 1997.

Florianópolis, 29 de abril de 1997

Paulo Afonso Evangelista Vieira