ATO HOMOLOGATÓRIO MVC Nº 03/21

PeSEF de 23.07.21

Homologa equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC, nos termos do Parecer GEFIS-MVC nº 03/2021

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 179-F do Anexo 5 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001 e as disposições do Convênio ICMS 59/11 de 8 de julho de 2011, RESOLVE:

Art. 1 º Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), da marca Concentrador Xpert, modelo ATG-20 MVC V1, do fabricante XPTEC Equipamentos Eletrônicos Ltda, nos termos do Parecer nº 03/21 da Gerência de Fiscalização, constante do Anexo Único.

Art. 2 º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC.

Art. 3 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de julho de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

PARECER GEFIS-MVC Nº 03/21, de 20 de julho de 2021.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC, da marca Concentrador Xpert, modelo ATG-20 MVC V1, produzido pelo fabricante XPTEC Equipamentos Eletrônicos Ltda, CNPJ: 09.610.964/0001-26, nos termos da Lei nº 14.954, de 19 de novembro de 2009, art. 10-A, do Regulamento do ICMS, Anexo 5, Capítulo I-B e no Despacho do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ nº 46, de 30 de junho de 2021.

Florianópolis, 20 de julho de 2021.

Danielle Kristina dos Anjos Neves 

Gerente de Fiscalização       

Lenai Michels

Diretora de Administração Tributária